"Sem medo da verdade."

terça-feira, 24 de março de 2009

LAELSON MENEZES PODE TER QUE DEVOLVER DINHEIRO AO MUNICÍPIO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na reunião da 6ª sessão ordinária, realizada na manhã de hoje, 24/03, condenou o prefeito Laelson Menezes da Silva, do município de Riachão do Dantas, a pagar uma glosa (devolução aos cofres públicos) de R$ 122 mil e multa de 10% sobre esse valor. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e o período auditado foi de janeiro a dezembro do ano de 2007. Da decisão também constam o envio de cópia do processo para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Procuradoria Geral do Município (PGM). O prefeito Laelson Menezes ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas

2 comentários:

Anônimo disse...

é uma vergonha para o município de riachão do dantas, o prefeito da cidade que diz ser um poço de sinseridade roubando dinheiro do povo. Cabe a justiça pela cassação do mandato desse homem.

Anônimo disse...

E ruim não era José Lopes?
Esse homem junto com sua "ESPOSA" persseguem as pessoas que são contra a sua gestão, até bater boca com crianças esses senhores são capazes de fazer. Perseguem até os professores contratados do governo, querendo os contratos desses e vê-los na rua da armagura coisa que eles tentaram fazer com minha irmã, mais Deus é pai e não PADRASTO. Senhor Governador, não caia na besteira de se unir a essas criaturas, pois o senhor perderá votos em Riachão do Dantas, assim como João Alves, pois eles só trabalham para o interesse próprio e não para eleger ninguém, sabem que o senhor tem autoridade, coisa que esse déspota não tem.