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quinta-feira, 26 de março de 2009

EX-SERVIDORES DO CEFET SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por conta de uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), um ex-professor e um ex-diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE) foram condenados por improbidade administrativa. A Justiça Federal os condenou a ressarcir o dano conjuntamente, pagar multas e perder os direitos políticos.
Com anuência do ex-diretor, atualmente aposentado, o então professor afastou-se do cargo alegando que participaria de uma qualificação. A procuradora da República, Eunice Dantas Carvalho, responsável pela ação de improbidade administrativa, argumenta, contudo, que na verdade, houve abandono de emprego por parte do professor que continuou recebendo seu salário durante dois anos sem dar aulas.
Em 2003, ele passou em um concurso para Petrobras e solicitou uma licença ao então diretor para assumir a vaga. Ele recebeu a autorização, realizou o curso de treinamento durante quatro meses, mas não retornou às atividades e continuou recebendo os vencimentos como professor do Cefet normalmente. Quando uma nova direção tomou posse na instituição de ensino, um procedimento administrativo foi instaurado, e o professor demitido.
Ele chegou a entrar com uma ação pedindo a anulação do procedimento de demissão e a sua reintegração ao cargo no Cefet/SE, o que foi negado pelo juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, na mesma sentença que o condenou por improbidade. “Não é necessário qualquer conhecimento jurídico, qualquer iniciação técnica no mundo das leis, para se saber indevido o recebimento por trabalho não executado”, afirma o juiz em sua decisão.
Penalidades – O ex-professor terá que devolver, em valores corrigidos, os cerca de 30 mil reais que recebeu mesmo estando afastado de suas atividades. A Justiça Federal ainda determinou que ele perca por oito anos os direitos políticos e pague, sozinho, multa no valor de duas vezes o que ele recebeu indevidamente.
Já o ex-diretor deverá devolver, conjuntamente com o outro réu, os valores referentes aos salários pagos indevidamente. Além de perder os direitos políticos por cinco anos e pagar multa, individual, no valor igual ao que foi pago ilegalmente ao ex-professor.

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