"Sem medo da verdade."

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

DEPUTADOS TEM R$ 22,2 MILHÕES PARA GASTOS COM CORREIOS

A Câmara dos Deputados renovou por mais um ano o contrato com os Correios. O valor estimado para os parlamentares enviarem cartas é de R$ 22,2 milhões. Apesar de estarmos na época dos e-mails e documentos eletrônicos o contrato é sempre “volumoso”.
Isso por que, além das correspondências da própria Câmara, cada deputado tem uma cota mensal própria, de R$ 4.268,65, que raramente é usada na integralidade.
Com isso, os deputados podem, por exemplo, transferir parte da cota postal para a cota aérea ou cota telefônica.
Assim, a economia que poderia existir com cartas devido à internet, acaba, literalmente, voando pelos ares.(Blog do ET)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

SINTESE DENUNCIA FRAUDE EM GRACCHO CARDOSO

Prefeitura de Graccho Cardoso fraudou Conselho de Alimentação Escolar

O prazo para o envio do parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação se encerra nesta quinta, dia 28. Mas apesar de Graccho Cardoso segundo consta o FNDE ter mandado a prestação de contas. Há uma grave irregularidade. A eleição dos membros do conselho não foi feita de forma clara e pública e mais, os nomes que constam como representantes dos professores não são aqueles que foram escolhidos pela categoria e o presidente é professor, mas não é filiado ao SINTESE.
De acordo com o parágrafo 8º do artigo 16 da Resolução nº 32 do FNDE a prefeitura é obrigada a acatar as indicações dos segmentos representados. Em Graccho Cardoso o SINTESE representa os educadores e os representantes foram escolhidos através de assembléia. A conclusão que o sindicato chega é que o CAE de Graccho Cardoso foi deliberadamente fraudado. Como providência o SINTESE irá denunciar o fato ao Ministério Público e aos outros órgãos fiscalizadores.

TELECENTRO COMUNITÁRIO NOS MUNICIPIOS

O deputado Iran Barbosa (PT-SE) encaminhou, nesta quinta-feira,28, aos prefeitos dos 75 municípios de Sergipe, ofício onde comunica que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério das Comunicações, disponibilizará a cada uma das cidades um Telecentro Comunitário.
No ofício, o deputado se coloca à disposição para quaisquer informações necessárias para a execução do projeto, considerado por ele "uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos municípios sergipanos".
O telecentro comunitário que cada município irá receber é constituído de computador-servidor, dez computadores em rede, Data Show (projetor multimídia), roteador wireless, impressora a laser, central de monitoramento remoto (câmara de vídeo), 11 estabilizadores de voltagem, 11 mesas para computador, mesa para impressoras, mesa assistente, armário e 21 cadeiras multimídia.
Os municípios receberão os equipamentos do programa de inclusão digital com o compromisso de disponibilizar o imóvel onde funcionará o telecentro comunitário e zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPF/SE move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeita de Canindé

A não prestação de contas dos recursos públicos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) resultou numa ação por improbidade administrativa que o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu contra a ex-prefeita do município de Canindé do São Francisco, Rosa Maria Fernandes Feitosa. A ação é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho. Em outubro de 2005, no MPF/SE, foi instaurado um procedimento fruto de uma representação da Procuradoria-Geral do Município de Canindé de São Francisco, relatando que as verbas do PDDE, destinadas ao município estavam suspensas pelo Ministério da Educação desde o ano de 2003, por conta da ausência da prestação de contas do ano de 2002 pela ex-prefeita, que permaneceu no cargo até 2004.
A ex-prefeita alegou que tinha prestado contas, mas a documentação chegou em Brasília com atraso. No entanto, só em setembro de 2006, o município de Canindé de São Francisco, a 213 km de Aracaju, informou que voltou a receber os recursos do programa federal, isto é, depois de três anos com as verbas do PPD suspensas por conta da omissão na prestação de contas.
"Com a atitude da então prefeita de não prestar contas, os alunos,
professores e a comunidade ficaram num grande prejuízo, porque, por três anos, Canindé ficou sem ter acesso a esse dinheiro que devia ser empregado na aquisição de material permanente e de material de consumo das escolas, na manutenção e conservação das unidades escolares e na implementação de outros projetos do Governo Federal relacionados à educação", esclarece a procuradora. A prefeitura atende cerca de 20 mil alunos.
Para o MPF/SE, o fato de se enviar a prestação de contas bem depois do prazo, não isenta a ex-prefeita de responsabilidade. "A simples omissão do dever de prestar contas no prazo estabelecido caracteriza conduta ímproba, a ensejar punição de seu responsável", completa a procuradora, assegurando que a referida prestação de contas sequer foi apresentada pela ex-prefeita. Os documentos no processo provam que a prestação de contas foi prestada em 2005, pela atual gestão. Os recursos que deixaram de ser repassados para a Prefeitura de Canindé formam um montante de R$ 50 mil.
A procuradora da República pede que a ex-prefeita seja condenada a devolver os R$ 52 mil aos cofres do município, além de pagamento de multa e ter suspensos seus direitos políticos na forma da lei.

ATENDENDO PEDIDOS

Gordinho realmente tem feito muito sucesso no programa de Eduardo Abril, ficou emocionadíssimo com tantas manifestações de carinho de nossos internautas e nos mandou mais uma....
Gordinho.... nessa você se superou.

ELEITORES ACHAM QUE TODO POLITICO É CORRUPTO

Os eleitores brasileiros estão divididos entre céticos e otimistas, revela uma pesquisa encomendada pela Justiça Eleitoral ao Instituto Nexus e à Cultura Data. Os otimistas dizem que acreditam no poder transformador do voto, já os céticos vêem o voto como uma perda de tempo e tendem a ser contra sua obrigatoriedade. O consenso entre os eleitores que participaram da pesquisa é de que os "políticos são todos corruptos", que não fazem nada pelo povo.
Entre os pesquisados há uma percepção geral de que a classe política não trabalha em benefício da população e visa seus próprios interesses. Para os entrevistados, os políticos são enganadores - prometem muito durante a campanha e não fazem nada daquilo que prometeram - traem e abandonam o eleitor.
Sobre o sistema político brasileiro, a visão não é muito diferente. Os participantes do estudo acreditam que mesmo um político sendo honesto ele terá que se corromper para se adaptar ao sistema. Segundo a pesquisa, a mídia parece desempenhar papel preponderante na formação da noção de que "todos os políticos são corruptos".
O levantamento, realizado nos últimos dias 25 e 26 de janeiro, foi aplicado nas cinco regiões do País e abrangeu todas as classes sociais, faixas etárias e de escolaridade.

DIVISÃO NO NORDESTE

Será singular a reunião entre o presidente Lula e os governadores do Nordeste, em Aracaju. Porque desde D. Pedro II que a choradeira costuma ser imensa, quando os dirigentes nordestinos encontram algum representante do poder central. Aliás, com razão, porque quando olha para o Sul Maravilha o Nordeste se irrita. Os privilégios concedidos da Bahia para baixo por todos os governos sediados no Rio e em Brasília só fazem aumentar a distância econômica entre as regiões, apesar de tantos planos, programas, coordenações e superintendências.
O problema é que será diferente. Quando os governadores do Nordeste começarem a desfiar queixas, lamentos e reivindicações, o presidente Lula poderá pedir que primeiro procurem entender-se. Falarem uma linguagem única.
Porque o Nordeste, hoje, está dividido. De um lado, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. De outro, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Como ponto de atrito, o desvio das águas do rio São Francisco, que o primeiro grupo defende e o outro abomina. A decisão foi tomada pelo presidente, as obras já começaram mas o estrilo continuará por muito tempo. Ficará mais fácil dialogar com o Nordeste rachado.(Carlos Chagas-Tribuna da Imprensa)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

PAPARAZZO!

Nosso paparazzo de plantão flagrou Gordinho, operador de som do programa Espaço Aberto num momento de lazer, todo cobertinho de cremes para manter a beleza e principalmente a sua magnífica e invejável forma.

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE ANDRÉ MOURA

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou ontem, 26, o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 529), interposto pelo deputado estadual sergipano André Luiz Ferreira Dantas (PSC) contra decisão tomada na Sessão Ordinária de 14 de fevereiro de 2008, quando o Plenário declarou o prejuízo do pedido inicialmente requerido em Mandado de Segurança (MS 3626) e extinguiu o processo sem apreciação do mérito, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. Eleito em 2006, André Luiz foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter mandado distribuir cerca de R$ 146 mil a eleitores na porta de uma escola, enquanto participava de reunião com pais dos alunos sobre um projeto social chamado "Tênis Comunitário”.

Por decisão do Tribunal Regional de Sergipe (TRE-SE) que cassou o diploma do parlamentar pela prática de compra de votos na campanha eleitoral, ele foi substituído pela suplente, Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM). Em agosto de 2007 o titular do cargo obteve liminar do TSE no MS 3626, suspendendo a perda do mandato até a apreciação dos Embargos Declaratórios opostos no TRE-SE. No entanto, em setembro, o Tribunal sergipano rejeitou os embargos e restabeleceu a decisão que determinou a imediata cassação do diploma de André Luiz, razão pela qual o mérito do MS foi declarado prejudicado, decisão confirmada ontem pelo Plenário ao negar provimento ao RMS 529.

BRASIL: UM DOS CINCO MAIS DESIGUAIS DO PLANETA

As disparidades sociais fazem parte da lista de preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Brasil, principalmente o desenvolvimento social no Norte e Nordeste. Segundo o Unicef, 50 milhões de pessoas no Brasil ainda vivem na pobreza e, apesar dos avanços, o País está entre os cinco mais desiguais do planeta.Um exemplo da desigualdade está na educação. Para a ONU, os avanços no número de matrículas nos últimos anos mascaram uma desigualdade extrema. "No Norte e Nordeste, apenas 40% das crianças terminam o primário", afirma o documento. No Sudeste, essa taxa seria de 70%. Cerca de 3,5 milhões de adolescentes ainda estariam fora das escolas. Os motivos: violência e gravidez precoce.Outro exemplo de desigualdade está na saúde. Cerca de 87% da população têm acesso a água encanada. Mas os 20% mais ricos da população têm um acesso 50 vezes maior do que a parcela dos 20% mais pobres.
Para o Unicef, o Brasil está no caminho de atingir metas do milênio de reduzir a pobreza. De fato, a desigualdade social começou a dar sinais de melhorias. Em 1993, 35% da população vivia com menos de R$ 40 por mês. Em 2006, essa taxa caiu para 19,3%. A baixa nutrição caiu mais de 60% para as crianças de menos de um ano desde 2003. Mas ainda existem cerca de 100 mil crianças que passam fome nessa faixa de idade.
Outro alerta feito pela ONU é quanto à "generalizada e profunda discriminação contra afro-brasileiros, indígenas e minorias". Os vários documentos da ONU destacam a existência do racismo no País e ainda critica o fato de que a demarcação de terras indígenas está ocorrendo de forma lenta.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

RESULTADO DA ENQUETE

A enquete "Qual o melhor e mais atuante Deputado Estadual?", feita pelo Blog do dia 19 à 26, sem cunho político, teve o seguinte resultado:

Adelson Barreto: 1%
Antonio Passos : 18%
Armando Batalha: 1%
Arnaldo Bispo: 35%
Conceição Vieira: 1%
Francisco Gualberto: 19%
Gilmar Carvalho: 2%
João da Graças: 1%
Professor Wanderlê: 1%
Suzana Azevedo: 4%
Tania Soares: 2%
Ulices Andrade: 1%
Venâncio Fonseca: 11%
Zeca da Silva: 2%

Os demais deputados não receberam nenhum voto.


domingo, 24 de fevereiro de 2008

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

STF INICIA DESMONTE DA LEI DE IMPRENSA

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante da lei, que remonta à ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as decisões com base em 22 dispositivos da lei são suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF.
"A imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirmou o ministro em sua decisão.
Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a prevista no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até três anos; por injúria, um ano; e por difamação, 18 meses.
No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de dois anos de detenção; para injúria, de até seis meses; e por difamação, um ano. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.
Na decisão liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censuradas e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.
Sai também da Lei de Imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida.
A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, ele argumenta que a Constituição, promulgada 21 anos, já no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição.(Tribuna da Imprensa)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

DEPUTADO VENANCIO COBRA INSPEÇÃO NOS ESTÁDIOS

O líder da oposição deputado estadual Venâncio Fonseca (PP), cobrou hoje (21) na Assembléia Legislativa mais agilidade no envio das informações solicitadas. “Quero cobrar da Mesa Diretora respostas aos requerimentos do ano passado. Não tenho respostas da Secretaria da Secretaria de Esporte e Lazer”, observou o líder.
Venâncio se referiu ao pedido de informações encaminhado ao secretário de Esportes e Lazer, Léo de Carvalho Filho, sobre inspeções executadas nos estádios de Aracaju, Lagarto, Maruim, Propriá, Estância e Itabaiana “em virtude de fatos ocorridos em outros estádios de futebol”. O líder da oposição pede, ainda, informações sobre laudos da Defesa Civil caso tenha sido realizada alguma inspeção

Segurança em Sergipe

"Acorda amor
eu tive um pesadelo agora
sonhei que tinha gente lá fora
batendo no portão
que aflição...
...Acorda amor
que o bicho é brabo e não sossega
se você corre o bicho pega
se você fica não sei não
atenção...
chame ladrão, chame ladrão, chame ladrão"
Musica: Acorda Amor(Julinho da Adelaide,eternizada na voz de Chico Buarque)
Com tantas denúncias de falta de segurança em Sergipe...
Será essa a nossa "Segurança Padrão"?

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

FLAGRANTES DO TRÂNSITO

"FAMÍLIA UNIDA"

"CUIDADO FRÁGIL"

"AO CONTRÁRIO"

"GRANJA AMBULANTE"

UMA ESPERANÇA PARA O GINÁSIO DE CAMPO DO BRITO

Dirigentes do Pt de Campo do Brito representados por Evairton (Presidente) Carlinhos do Pt (Vice-Presidente) e Djalma Freire, acompanhados do Deputado Federal Iran Barbosa e da Deputada Estadual Ana Lucia, foram recebidos em audiência pelo Governador Marcelo Deda e o Secretário de Esporte e Lazer Léo Filho, no Delmar Hotel em Aracaju para tratar da questão do Ginásio Albano Franco na cidade de Campo do Brito. Foi confirmado por Leo Filho que existe um Termo de Comodato e a responsabilidade do Ginásio é da Prefeitura de Campo de Brito, e que é necessário o rompimento do Comodato para que o Estado possa reaver o seu patrimônio e possa consertar e administrar já que o mesmo encontra-se abandonado há um ano pelo gestor municipal. Os petistas saíram animados com a perspectiva de que esta novela tenha fim e a comunidade volte a ter a sua única área de lazer.

EMBATE NA ASSEMBLEIA

O deputado estadual Venâncio Fonseca (PP), líder da bancada de oposição na Assembléia Legislativa, divergiu no plenário da Casa, com a deputada estadual Tânia Soares (PCdoB), sobre a contratação dos shows das cantoras Rita Lee e Beth Carvalho para comemorar o reveillon promovido pela Prefeitura de Aracaju. Enquanto Venâncio Fonseca insinuava que pode ter havido malversação do dinheiro público, Tânia Soares era incisiva em garantir que o deputado progressista “usou de má fé” quando não informou que o show da roqueira foi custeado por patrocinadores.
Durante o pronunciamento, Venâncio exibiu um trecho do programa “Batalha na TV”, apresentado pelo jornalista Carlos Batalha nas TVs Cidade e Caju. Durante o programa, que tinha Venâncio Fonseca como um dos entrevistados, o apresentador passou-se por um empresário de Alagoas para, ao vivo, contatar os empresários de Rita Lee e Beth Carvalho e questioná-los a respeito dos valores dos respectivos cachês.
“Foi nesse instante em que eu fiquei espantado. Li no Diário Oficial do Município que a Prefeitura pagou R$ 350 mil pelo show de Rita Lee. Quando Batalha consultou o seu empresário, ficamos surpresos com o cachê: R$ 130, somados aí as despesas adicionais. Pior ainda foi ver o empresário da Poladian Produções (empresa que gerencia a roqueira) afirmar que a Planeta Vermelho (empresa registrada no Diário Oficial que teria vendido o show a PMA), apesar de parceira, não tinha autorização para vender os shows da cantora.
Sobre o show de Beth Carvalho, o empresário dela disse ao apresentador que poderia ser contratado por R$ 45 mil e a Prefeitura pagou R$ 198 mil. "Engraçado é acompanhar no mesmo Diário Oficial, um artista sergipano subir no palco, ralar até a madrugada, e receber R$ 500 ou R$ 1 mil. Cadê a inclusão social aí?”, questionou, em tom de ironia, o líder da oposição.
O insistiu de que houve malversação dos recursos públicos, que o povo pobre tem direito a assistir shows de qualidade, contanto que sejam pagos por um preço justo, e prometeu dar continuidade as suas cobranças, direcionando-as para a deputada Tânia Soares, até que haja uma explicação da PMA.
Em contrapartida, a deputada Tânia Soares respondeu as críticas da oposição, dizendo que “o deputado Venâncio Fonseca não age com boa fé. Ele sequer tomou o cuidado de verificar no Diário Oficial que o show de Rita Lee foi contratado por fonte 70, ou seja, não foi a PMA quem pagou os R$ 350 mil, e sim os patrocinadores. Agora é o povo quem vai julgar. A população, principalmente a mais carente, precisa ter acesso a arte. A administração municipal é transparente e nós vamos colocar toda a documentação à disposição. O deputado Venâncio Fonseca vai receber tudo, mas só depois que nós entregarmos ao Ministério Público Estadual”.
Tânia alfinetou Venâncio dizendo que o oposicionista tem os documentos em mãos e usa de má fé para enganar os aracajuanos. “O deputado Venâncio Fonseca não tem honestidade e a história dele é conhecida. E com isso ele está querendo me intimidar. Ele está querendo atingir o prefeito Edvaldo Nogueira porque a eleição está se aproximando”, discursou.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008


Pensando bem, no caso dos cartões corporativos, PT e PSDB têm uma razão para tanta tranqüilidade. Lobo não engole lobo porque engasga com o pêlo.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

AVALIAÇÃO POSITIVA DO GOVERNO LULA É A MAIOR DESDE O ANO DE 2003

Índice sobe de 46,5% para 52,7% em janeiro; além disso, aprovação do presidente cresce para 66,8%
A avaliação positiva do governo de Luiz Inácio Lula da Silva subiu de 46,5% para 52,7% em janeiro, segundo a pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta segunda-feira, 18. O valor é o maior desde janeiro de 2003. Ao mesmo tempo, a avaliação regular caiu de 35,9% para 32,5%, enquanto a negativa ficou em 13,7%.
Além disso, a aprovação de Lula cresceu para 66,8%, a melhor desde dezembro do mesmo ano. Segundo os dados, os rumos da economia e os programas sociais do governo explicam a popularidade do presidente. A desaprovação de Lula caiu, de 32,5% para 28,6%.
A pesquisa foi feita entre os dias 11 e 16 de fevereiro e entrevistou 2 mil pessoas nas cinco regiões do País. A margem de erro é de 3% para cima ou para baixo.

JACKSON NÃO QUER ACERTO POLITICO COM ALMEIDA

O deputado federal Jackson Barreto (PMDB) disse na manhã desta segunda feira (18), que o senador Almeida Lima (PMDB) não voltará ao comando do Diretório Municipal do partido em Aracaju.
“Já disse ao presidente Michel Temer que não me chame para fazer acordo com o senador, pois não gosto dele e nem de olhar na cara dele”, afirma Jackson.
Jackson disse, durante entrevista a uma emissora de rádio que, se houver qualquer tipo de imposição por parte da Direção Nacional do PMDB favorável a Almeida Lima ou para um outro acordo, ele, Jackson, irá recorrer à Justiça.
Jackson afirmou que não acredita que a Direção Nacional intervirá nas decisões do Diretório Estadual do partido em Sergipe, mas reconhece a importância de um membro do Senado para o governo federal, o que provocará pressões contra os atuais dirigentes do partido no estado.(Faxaju)

FESTA DO SENHOR DOS PASSOS

Mais de 200 mil pessoas passaram pela cidade histórica de São Cristóvão neste sábado e domingo, durante a festa do Senhor dos Passos, segundo dados da Prefeitura de São Cristóvão e da Polícia Militar. As festividades da tradição religiosa são comemoradas no segundo final de semana da quaresma.
A imagem do Senhor dos Passos, este ano, está na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, já que a igreja que leva seu nome está sendo restaurada por meio de um convênio firmado entre a Prefeitura de São Cristóvão e o Governo Federal.
A cidade, por determinação do prefeito Alex Rocha (PDT), foi enfeitada e preparada para receber os milhares de fieis de Sergipe e do Nordeste. Guardas de trânsito trabalharam durante os dois dias de festa na organização e no fluxo de veículos. O trânsito nas ruas por onde passou a imagem do Senhor dos Passos foi bloqueado para facilitar o trajeto.
Médicos, enfermeiros e auxiliares da Secretaria Municipal de Saúde estiveram de plantão, a fim de garantir assistência à saúde dos romeiros que compareceram ao evento religioso. Um palco decorado foi montado pela prefeitura para receber as autoridades políticas e religiosas.
A festa teve início no sábado, às 17h, com missa na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, e terminou no domingo, às 19h30, com a missa final, também na Igreja de Nossa Senhora do Carmo. O ponto mais alto da festa se deu com o encontro das imagens de Nossa Senhora e do Senhor dos Passos, na Praça São Francisco, no Centro de São Cristóvão.


GINÁSIO DE CAMPO DO BRITO

Nesta segunda feira às 10 horas estarão reunidos em Aracaju dirigentes do Partido dos Trabalhadores da Cidade de Campo do Brito representados por seu Presidente Evairton e o Vice Carlinhos do Pt, acompanhados do Deputado Federal Iran Barbosa, Com o Secretário de Esporte e Lazer, Leo Filho no sentindo de viabilizar a Reconstrução do Ginásio de Esporte Albano Franco que a um ano esta abandonado pelo poder publico municipal, desde a época do vendaval, vamos mostrar que queremos o bem da sociedade Britense, e boicotar como fomos acusados pelo Secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal que esta pratica não condiz com a nossa índole e que no passado no Governo de Albano Franco os moradores da Avenida José Carlos Ribeiro de Oliveira ficaram na lama com a retirada do asfalto para implantação do sistema de esgoto por boicote em Campo do Brito todo mundo conhece esta história.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

EXTRA:JUSTIÇA AFASTA O PREFEITO DE PIRAMBU

CONFIRA A DECISÃO QUE AFASTA O PREFEITO DE PIRAMBU

Pedido incidental de Afastamento de função pública.

Requerente: Ministério Público.

Ações de improbidade administrativa ns. 200772210502, 200772210501, 200772210352, 200872200066 e 200872200065.

Requeridos: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pirambu/SE, GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO, Vice-Prefeito Municipal de Pirambu/SE e MARIA DILCE DE JESUS SANTANA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pirambu/SE.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

Vistos

O Representante do Ministério Público do Estado de Sergipe, oficiante neste Distrito Judiciário de Pirambu, Comarca de Japaratuba/SE, ajuizou nesta data (14.02.2008) pedidos cautelares incidentais nos autos das ações civis públicas por improbidade administrativa acima enumerados, pugnando pelo afastamento das funções públicas dos requeridos JUAREZ BATISTA DOS SANTOS, GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO e MARIA DILCE DE JESUS SANTANA, atuais Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Legislativa de Pirambu, respectivamente.

Em razão da urgência e da exiguidade de tempo, esta decisão servirá a todas as ações civis arroladas, em razão da identidade de objeto e de fundamento.

Sem dúvida, a pretensão do parquet é resguardar a integridade da instrução processual das ações civis por ato de improbidade administrativa: 200772210502, 200772210501, 200772210352, estas com medidas liminares de indisponibilidade de bens já deferidas, 200872200066 e 200872200065, e estas pendentes de apreciação das tutelas de urgência, sendo que nos feitos figuram no polo passivo (na condição de réus) os mencionados agentes.

Conforme se constata dos autos, através do Decreto Estadual nº 24.586, de 16/08/2007 foi nomeado interventor estadual para o Município de Pirambu o Bel. Moacir Joaquim de Santana Júnior, tendo a intervenção por termo inicial o dia 16/08/2007 e por termo final o dia 11/02/2008, reassumindo o Prefeito afastado e requerido JUAREZ BATISTA DOS SANTOS os rumos da municipalidade, exatamente no dia 12/02/2008

Para se ter uma idéia da malversação do dinheiro público por ação dos requeridos e de outros tantos servidores e terceiros denunciados, e a vista dos diversos argumentos expendidos nas petições do Ministério Público, passo a transcrever parte dos relatórios adotados nas decisões judiciais cautelares concessivas da indisponibilidade de bens constantes nos 03 (três) processos já despachados (200772210502, 200772210501, 200772210352), como também traçarei um panorama processual dos outros 02 (dois) processos pendentes de apreciação (200872200066 e 200872200065), todos enumerando as condutas improbas dos requeridos JUAREZ BATISTA DOS SANTOS, GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO e MARIA DILCE DE JESUS SANTANA.

Eis parte dos relatórios contidos nas liminares:

Processo n. 200772210352:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu representante legal, ajuizou a presente ação civil pública por improbidade administrativa com pedido LIMINAR em face de JUAREZ BATISTA DOS SANTOS(1), ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA(2), LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA (3), ÉLIO JOSÉ LIMA MARTINS (4), CLÁUDIA PATRÍCIA DANTAS FERREIRA (5), JÚLIO PRADO VASCONCELOS COM. & REP. LTDA (6), JOSÉ TOMAZ MIRANDA VILELA VASCONCELOS (7), DIANJU DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA (8), FERNANDO CONZAGA DA COSTA (9) e NARA AMANDA VEIGA BARRETO (10), com espeque no art. 129, III da Carta Política.

Após ressaltar a prerrogativa legal conferida à instituição na defesa do patrimônio público, teceu comentários quanto a recente e conturbada história política do Município de Pirambu/SE, “outrora pequena vila de pescadores”, hoje detentora de vultosa renda decorrente de royalties transferidos pela Petrobrás S/A, “em face da exploração de petróleo em seu território”, ressaltando a ascensão política do segundo requerido, conhecido como “André Moura”, filho de autoridades públicas sergipanas bastante conhecidas e Prefeito de Pirambu por 02 (duas) gestões – 1997/2000 e 2001/2004, atualmente exercendo o mandato de deputado estadual, responsável pela organização de “um complexo esquema de apropriação e desvio de bens e recursos públicos, em proveito próprio e em prejuízo do Erário Municipal”. Em 2004, sucedendo “André Moura”, após ter sido negada pela Justiça Eleitoral a candidatura do 4º requerido ELIO MARTINS, assumiu a Prefeitura local o primeiro demandado JUAREZ BATISTA, representando a continuidade não apenas do grupo político anterior, como também dos desmandos administrativos. O atual alcaide JUAREZ BATISTA confessou perante a autoridade policial em 26.06.2007, em declarações posteriormente ratificadas e aditadas perante o Ministério Público, a própria improbidade e cometimento de atos de corrupção, revelando ainda sua incapacidade administrativa, pois segundo afirmou, o verdadeiro administrador do Município seria o próprio “André Moura” (Prefeito de direito), a quem eram destinados carros, telefones e outros bens, a custo do combalido erário público, transformando o Município de Pirambu em seu “feudo”. O atual prefeito cumpria ordens do deputado face a coação e ameaças.

Os desmandos administrativos foram comprovados através do inquérito civil público que instrui a presente ação, a exemplo de compras de mercadorias junto ao supermercado JÚLIO PRADO VASCONCELOS (6º requerido), visando o benefício pessoal do ANDRÉ MOURA e sua família, conforme as rubricas encontradas na contabilidade da empresa, inclusive aquisição de diversos bens “que fogem da normalidade em se tratando de contrato de fornecimento para entes públicos, não estando abrangidos pelas licitações e contratos celebrados entre o Município de Pirambu e o Júlio Prado Vasconcelos”, a exemplo de grandes quantidades de whisky, bebidas energéticas, absorventes, cervejas, aparelho de barbear, shampoo, caninha, tintura para cabelo, desodorante, condicionador, etc..., a demonstrar que as mercadorias abasteciam as residências do ex-gestor ANDRÉ MOURA, sua esposa LARA MOURA, a irmã PATRÍCIA MOURA e o cunhado ELINHO, como também as festas e eventos políticos promocionais do deputado ANDRÉ MOURA. Curiosamente, as rubricas concernentes as despesas eram perfeitamente identificadas.

Que além de compras oficiais pelo Município, verificou-se comprar paralelas de mercadorias não licitadas. Para tanto “eram emitidas notas fiscais nas quais eram lançadas mercadorias diversas das realmente compradas”, obrigando a empresa a manter um controle paralelo através de documentos denominados “pedidos a entregar”, tendo sido ouvidos o sócio-diretor da empresa JÚLIO PRADO, representante da empresa para licitações e também empregados, não havendo explicações satisfatórias para existências de 06 (seis) rubricas em nome do Município e familiares do ex-alcaide. Cuide-se que o atual Prefeito Municipal JUAREZ BATISTA, em corajoso depoimento, referente a JÚLIO PRADO VASCONCELOS, confirmou a “realização de compras de mercadorias naquela empresa, às expensas dos cofres municipais, para o benefício pessoal do ex-gestor André Moura e de seus familiares.”, ratificado por outras testemunhas. O testemunho de HERBERT DE CARVALHO GOMES revelou o esquema montando pela Secretaria de ação social, dirigida por NARA AMANDA VEIGA BARRETO, irmã de LARA MOURA e cunhada de ANDRÉ MOURA, assegurando que como motorista da Secretaria, transportou carrinhos de mercadorias como carnes, enlatados, feijão, salsicha, arroz, palmito, creme de barbear, cerveja, queijo, presunto, caninha, ora para a casa de ELINHO e esposa PATRÍCIA DANTAS, ora para casa do MÁRIO BROTHER, ora para casa da própria Secretária.

Adotando o mesmo procedimento da JULIO PRADO, a empresa SUPERMERCADO MM NUNES, conforme depoimento de seu proprietário: “que os refrigerantes, cervejas, e vinhos eram comprados pela Prefeitura ao depoente, e entravam na sua Nota fiscal como cestas básicas”. No mesmo sentido o fornecedor RICARDO FORTES LEMOS: “que vinha uma ordem da prefeitura determinando qual o tipo de produto que sairia na nota, ainda que tivesse sido fornecido cerveja, whisky e red Bull”.

Que durante as gestões do então prefeito ANDRÉ MOURA e do atual JUAREZ BATISTA restou evidenciado, após análise contábil, que muitas despesas com gêneros alimentícios eram fracionadas para burlar a modalidade de licitação, permitindo-se direcionar o certame, tendo como certos os vencedores JÚLIO PRADO VASCONCELOS ou DIANJU DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, demonstrando assim a montagem e fraude dos procedimentos licitatórios, inclusive com processos inteiros sem a assinatura dos servidores responsáveis, a exemplo da licitação 102/2006. Ademais, não se encontrou durante as investigações um único procedimento acompanhado de orçamentos prévios de pesquisa de preço, na forma determinada pelo art. 40, §2º,III da L. 8666/93, como anexo ao edital respectivo. Curiosamente, “cada edital consigna o valor total estimado para aquisição das mercadorias em patamar próximo ao da proposta vencedora e, ainda, do limite para modalidade convite”, num verdadeiro “exercício de adivinhação”. Da mesma forma, a tomada de preço 01/2005 continha cláusula ilegal e abusiva. Enfim, dos procedimentos licitatórios analisados, há evidências de conluio e fraude para favorecer empresa JÚLIO PRADO VASCONCELOS, sempre representada pelo senhor FERNANDO CONZAGA DA COSTA (nono requerido). Este senhor, curiosamente, representava também a empresa DIANJU DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. As duas empresas, algumas vezes, disputaram a mesma licitação. Segundo ainda o autor da ação, estas duas empresas constituíam NEGÓCIO DE FAMÍLIA. Com efeito, em 20.06.2005 o sócio Antônio Julio Monteiro Vasconcelos transferiu as suas cotas para Maria Antônia Cabral Monteiro. Já o contrato social da DIANJU previa como sócios o mesmo Antônio Júlio Monteiro Vasconcelos (filho de José Tomaz Vasconcelos e Maria Antônia) e o mencionado Sr. Fernando Gonzada da Costa. Este, portanto, passou a representar as duas empresas nas licitações do Município de Pirambu.”

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Processo nº 200772210502:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu representante legal, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido LIMINAR em face de JUAREZ BATISTA DOS SANTOS(1), ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA(2), LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA (3), ÉLIO JOSÉ LIMA MARTINS (4), CLÁUDIA PATRÍCIA DANTAS FERREIRA (5), ALICE MARIA DANTAS FERREIRA (6), SILVANETE DIAS CRUZ (7), com espeque no art. 129, II e III da Carta Política.

.......A causa de pedir (fatos). Os desmandos administrativos foram comprovados através do inquérito civil público que instrui a presente ação, a exemplo de compras de alimentos às empresas La Natita Restaurante Ltda, de propriedade da Sra. Glícia Oliveira de Campos, restaurante Tubarão da Praia, Churrascaria Cruzeiro do Pampa e Marize dos Santos, todas custeadas pelos cofres públicos, fato confirmado em depoimento do Prefeito Municipal, corroborado por vasta documentação, a demonstrar o desvio de finalidade nos negócios jurídicos tratados com evidente enriquecimento ilícito dos beneficiários, pois “de um lado, pessoas sem qualquer vínculo com a Administração Pública autorizavam as despesas e beneficiavam-se, direta (consumo) ou indiretamente dos produtos adquiridos e, de outro, a composição dos 'pedidos' e as circunstâncias em que os produtos eram consumidos destoavam daquilo que se espera de uma refeição paga com o dinheiro público”, como fazia o ANDRÉ MOURA, sua genitora LILA MOURA e a irmã PATRÍCIA MOURA, todos sem vínculo funcional com a Administração Pública, conforme cópia dos pedidos e notas fiscais assinados pelos requeridos. A composição das refeições, a exemplo de ostras, camarão no coco, cervejas, energéticos, pastel de lagosta, isca de peixe, etc “não estão entre aqueles que constumam ser consumidos por agente público em seu expediente”, mas sim em outras circunstâncias. Ademais, restou comprovado que as aquisições serviam para celebrar festejos e eventos particulares, voltados à projeção político-eleitoral dos requeridos. “Para 'maquiar' essas aquisições irregulares, eram emitidas notas fiscais nas quais eram lançadas produtos diversos dos realmente comprados...Daí a necessidade de um controle paralelo das aquisições junto aos restaurantes, o que era efetivado através dos 'pedidos' em apreço.” Não olvidar da participação de SILVANETE DIAS CRUZ, a “Fia”, Secretaria particular do então prefeito ANDRE MOURA, de quem recebia ordens e orientações diretas. A “Fia” contava com veículo, motorista e celular pagos pela municipalidade. As compras autorizadas por ela beneficiavam os interesses de ANDRÉ MOURA. Estranhamente, o atual prefeito JUAREZ BATISTA consentia com todos estes desmandos, pois determinava o pagamento das respectivas despesas.”

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Processo nº 200772210501:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu representante legal, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido LIMINAR em face de JUAREZ BATISTA DOS SANTOS(1), ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA(2), LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA (3), ÉLIO JOSÉ LIMA MARTINS (4), CLÁUDIA PATRÍCIA DANTAS FERREIRA (5), SILVANETE DIAS CRUZ (6), MÁRIO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (7), IRLEIDE SANTOS TRINDADE PEREIRA (8), IVAMILTON NASCIMENTO SANTOS (9) e REGIVALDO SANTOS MACHADO (10) com espeque no art. 129, II e III da Carta Política.

.....Os “negócios” eram realizados junto às empresas MM Nunes, Mercadinho Nossa Senhora do Carmo, Edinalva Dantas Sanatos (Dinalva), Lizandréia Teles do Nascimento (Andréia) e Maria Silene da Conceição (peixaria), tudo custeado pelos cofres públicos, fato confirmado em depoimento do Prefeito Municipal, corroborado por vasta documentação, muitas fornecidas voluntariamente pelo Prefeito afastado, a demonstrar o desvio de finalidade nos negócios jurídicos tratados com evidente enriquecimento ilícito dos beneficiários, tanto na gestão do ANDRÉ MOURA, quanto na de JUAREZ BATISTA. Para tanto “eram emitidas notas fiscais nas quais eram lançadas mercadorias diversas das realmente adquiridas, e que correspondiam aos itens licitados ou compreendidos no contrato administrativo. Daí a necessidade de um controle paralelo das saídas de mercadorias para a Prefeitura Municipal de Pirambu, o que era efetivado através das autorizações de retiradas, subscritas apenas por determinados servidores municipais, cujo teor não era registrado na contabilidade oficial da empresa, nem tampouco da Prefeitura.”

As requisições eram assinadas pelos requeridos SILVANETE (FIA), MARIO JORGE (MÁRIO BROTHER), IRLEIDE e IVAMILTON (LINDO), todos com fortes vínculos pessoais em face dos requeridos. Já o REGIVALDO MACHADO, promovia a arrumação dos procedimentos licitatórios, valendo-se de sua experiência junto ao Tribunal de Contas do Estado - Coordenadoria vinculada ao Conselheiro Reinaldo Moura, genitor de “ANDRE MOURA” e “PATRÍCIA MOURA”, conferindo “aparência de legalidade” aos processos.

Com relação as compras junto aos mencionados estabelecimentos foram colhidos no curso das investigações inúmeros documentos datados do ano de 2005/2006 apontando alguns dos requeridos na qualidade de requisitantes do material, valendo-se de expressões e siglas mascaradas, dentre outros “compras p/casa T; comp. Casa P; casa equipe técnica; time juniores; compras p/edgar, ref. Cavagada de hlinho; cavagada de patioba; de ver. edgar e o promulher; casa japa T.M; casa de apoio mensal; caminhada de Moita; desfile casa A.M.; casa de apoio jap; compras frangos p/T; ” etc. Cuide-se que a maioria dos pedidos, de forma inusitada, foram realizados no período eleitoral, nos meses que antecederam o pleito de 2006. A Sra. Lizandréia, conhecida como “Andréia”, declarou que “o Prefeito JUAREZ também fazia retiradas de frangos na conta da Prefeitura e as autorizações eram assinadas por ele próprio, em documentos semelhantes aos assinados por LARA MOURA e também outros com o timbre da Prefeitura; que também era feita uma feira semanal de verduras e frutas que eram para a casa do Prefeito JUAREZ...”

E não é só.

Pendente ainda de apreciação pedidos de tutela de urgência nas 02 (duas) outras ações civis (200872200066 e 200872200065), tendo estas como requeridos, além do Prefeito JUAREZ BATISTA, o Sr. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO (Vice-Prefeito) e a Sra. MARIA DILCE DE JESUS SANTANA VIEIRA (Presidente da Câmara de Vereadores de Pirambu), além de outros servidores públicos.

Traço um panorama processual das mencionadas ações civis.

Segundo consta na ação de improbidade movida em face do Vice-Prefeito GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO (200872200065), lastreada em prova documental idônea, restou comprovado que nos autos do inquérito civil 06.08.03.0003, o vice-prefeito, com anuência do alcaide e em conluio com outros servidores, determinou o desconto de até 10 % (dez por cento) das remunerações pagas a servidores comissionados e prestadores de serviços da Prefeitura local, a título de contribuição ao Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal, o PFL de Pirambu, no total de R$ 82.370,29, sendo efetivamente transferidos dos cofres municipais o montante de R$ 53.743,76, conforme informado no ofício nº 182/07 do então interventor do Município. O requerido GUILHERME JULLIUS exercia a função de presidente do mencionado diretório partidário. Os servidores municipais eram obrigados a tolerar os descontos nos vencimentos em razão de ameaças sofridas, e, o que é pior, sem serem filiados a qualquer partido político, como exige a Constituição Federal e a lei. O fato é incontroverso, provado documentalmente e confessado pelo requerido. Sequer prestaram contas à justiça eleitoral destes depósitos. Realmente, no processo eleitoral nº 68/07, o PFL de Pirambu, por seu diretório (presidente e diretório), informou a receita partidária em R$ 100,00 (cem reais), face unicamente a serviços técnicos profissionais, omitindo a doação da municipalidade e a inexistência de conta específica para depósito, como determina a legislação de regência.

Tive o cuidado de analisar o mencionado processo eleitoral, qual não foi minha surpresa, constatei que a confissão do requerido GUILHERME JULLIUS, antes duvidosa, agora se afirmava. Deveras, por petição protocolada em 11.02.08 junto ao Cartório Eleitoral, o PFL, através do requerido GUILHERME, na qualidade de presidente do partido no exercício 2005, apresentou uma “prestação de contas retificadora”!!!, na qual, de forma surpreendente, afirmou, a esta altura dos acontecimentos, a necessidade de correção da prestação primitiva, pois, em razão de esquecimento (presume-se), lembrou-se da existência de uma conta para depósito, e, o mais estranho, apresentou o lançamento contábil da doação daquela quantia de R$ 53.743,76 por parte da Municipalidade, tudo mediante declaração firmada pelo próprio GUILHERME JULLIUS e outros indivíduos, quando a lei veda expressamente a doação proveniente do Poder Público, o que abre ensanchas a configuração do abuso do poder econômico, na forma expressamente estabelecida na Lei eleitoral (artigos 24 e 25).

Já a requerida MARIA DILCE DE JESUS SANTANA VIEIRA responde ao processo nº 200872200066. Segundo se colhe dos autos, após tramitação regular do inquérito civil 06.08.03.0001, restou comprovado que a edil, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pirambu, continuou percebendo durante toda gestão do prefeito JUAREZ BATISTA, a remuneração correspondente ao cargo efetivo de servente do quadro da municipalidade local, em acumulação indevida de cargos e funções, tendo abandonado o local de trabalho, locupletando-se à custa do erário, sem qualquer contraprestação laborativa, conforme se pôde constatar do exame de 12 livros de ponto da Escola Municipal Leonor Barreto Franco, abrangendo os anos de 2002 a 2007!!!. O Sr. Interventor através do Ofício nº 037/08 asseverou: “....a mencionada servidora vem percebendo seus vencimentos relativos ao cargo, normalmente, conforme ficha financeira dos anos de 2006 e 2007, muito embora não se tenha localizado documentação que ateste seu comparecimento ao local de trabalho, conforme relato do Setor de Recursos Humanos”, informação ratificada pelo Secretário Municipal de Educação, totalizando R$ 12.890,00 a título de dano ao erário público. De fato, todo histórico financeiro da servidora com os numerários respectivos e os livros de ponto que instruem a inicial apontam a verossimilhança das alegações do parquet. Não olvidar que tal arcabouço documental está, no original, depositado na sede do Município.

Por seu turno, o relatório final da Intervenção apresentado no dia 18 de fevereiro de 2008 traça um quadro devastador das finanças públicas encontradas pelo Interventor. Deixo de transcrever as centenas e centenas de ilegalidades e irregularidades apontadas no minucioso relatório calcado em pareceres técnicos, contábeis e jurídicos, pelo que me basta a transcrição da sua conclusão final:

“Em face do que foi visto por meio da equipe de intervenção e apresentado neste relatório, a Prefeitura Municipal de Pirambu, apresente um quadro de verdadeiro caos administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial, considerando os graves fatos narrados no transcurso de todo este documento de auditoria.

Tal a desordem administrativa instalada na Comuna que chegou-se a tratar o PÚBLICO como se PRIVADO o fosse, como, por exemplo, as retiradas constantes de numerário das contas correntes da Prefeitura Municipal de Pirambu para transferência ao CAIXA/TESOURARIA, objetivando o movimento de recursos EM ESPÉCIE para pessoas físicas e jurídicas.

Essa prática, além de nefasta e combatida pelos órgãos de fiscalização e controle, é contrária aos princípios basilares que a Administração está adstrita especialmente ao da legalidade, da moralidade e da transparência.

Para se ter uma idéia do quantitativo de recursos movimentados EM ESPÉCIE na Prefeitura Municipal de Pirambu, faz-se necessário apenas olhar os registros existentes no LIVRO RAZÃO DA TESOURARIA E CAIXA e cópias dos cheques sacados “na boca do caixa”, como se as contas públicas fossem particulares.

A utilização desse mecanismo fere de morte a moralidade pública, pois favorece ao desvio e corrupção na utilização dos dinheiros públicos.

A ausência constante de documentos necessários para a realização das fases da despesa pública também saltam aos olhos na Administração Municipal de Pirambu. Não foram poucos os documentos sem as assinaturas dos gestores e responsáveis tais como: notas de empenho, notas de liquidação, processos licitatórios, contratos, dentre outros.

Na Administração Pública, onde não há transparência com a coisa pública, impera a sombra da corrupção e do desmando.

O estado democrático de direito não tolera a corrupção, os privilégios, as fraudes, a impunidade, a falta de informação em órgãos públicos, a manipulação de dados e o desrespeito aos direitos humanos, razão pela qual, situações graves como estas merecem a intervenção rápida e eficaz tanto do Poder Judiciário, do Ministério Público como dos órgãos de fiscalização, a fim de se evitar a impunidade e a prevalência de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa.

Como afirmou certa vez o Barão de Montesquieu: "A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios."

Certamente a resolução de todos os desmando administrativos encontrados naquela municipalidade ainda não foram concluídos pois muitos ainda persistirão, tendo em vista que a cada dia, novos fatos aparecem aos olhos da equipe de intervenção.

O descaso com a coisa pública é tão notório que falta instrumentos de controle na administração de pessoal, de material, de patrimônio e, sobretudo, das finanças públicas, onde foram detectados, não apenas por parte da equipe de intervenção, mas, também, por vias das equipes de auditores do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral da União, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Sergipe, desvios e malversação de recursos públicos sem qualquer pudor. Aliás, parafraseando o “slogan” da Administração do Prefeito afastado “A certeza da Continuidade”, a verdade é que seria mais próprio altera-la para: “A CERTEZA DA IMPUNIDADE”, considerando a verdadeira avalanche de práticas ilegais e imorais.

Garantir que os recursos públicos sejam aplicados em benéficos da população, que a farta documentação encontrada e que demonstra essa falta de compromisso com a legalidade, seja devidamente preservada para fins de prova e instrução por parte dos órgãos fiscalizadores e do próprio Judiciário, garantir que a ordem e a moralidade sejam preservados, são tarefas hercúleas que deverão ser perseguidas com o fito de punir aqueles que deram causa a tal desmando administrativo na comuna.

Aplicar os recursos provenientes de convênios e outros instrumentos para beneficiar o social é outro desafio a ser cumprido, principalmente considerando que as receitas do município estão bastante comprometidas com parcelamentos de dívidas junto ao INSS, com causas cíveis e trabalhistas e, sobretudo, a questão que envolve a disputa pelos Royalties com o município de Pacatuba, que agravou ainda mais o quadro financeiro de Pirambu.

Muito embora a intervenção tenha feitos esforços no sentido de colocar “ordem na casa”, ainda existem muitos problemas para solução na administração municipal de Pirambu principalmente nas áreas de pessoal, de receitas, de despesas e de questões judiciais e administrativas.

Este relatório visa demonstrar o arcabouço de problemas e desmandos detectados, não apenas pela equipe de intervenção, que tem feito todo esforço para sanar e sanear, mas, por outras equipes de auditorias como anteriormente frisado, que detectaram em seus relatórios as mesmas irregularidades, desvios de recursos em obras e serviços não realizados, licitações manipuladas e fraudulentas, saques de altas quantias em espécie das contas correntes municipais sem apresentar destino, utilização de bens móveis e imóveis em detrimento próprio, apropriações indébitas junto ao INSS, emissão de cheques em provisão de fundos, dentre outras ilegalidades, dentre as quais destacamos:

a) Movimentação constante no caixa e com valores exorbitantes;

b) Pagamento em caixa de despesas sem NE, liquidação e comprovantes de pagamentos;

c) Ausências de retenções do INSS dos prestadores de serviços;

d) Ausências de recolhimentos do ISS, IRRF e INSS;

e) Ausência de recolhimentos do ISS e INSS;

f) Ausência de recolhimento do INSS dos servidores e prestadores de serviços;

g) Despesas impróprias;

h) Despesas sem licitações;

i) Pagamento de empréstimos de servidores comissionados em débito automático em conta ICMS;

j) Diversas despesas sem assinaturas nas Notas de Empenho, liquidações e atesto nas notas fiscais;

k) Irregularidades em diversas Cartas Convites nos anos de 2006 e 2007 analisados por amostragem;

l) Irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2007 em que faltam assinaturas nos contratos e notas de empenho, muito embora tenham ocorridos pagamentos;

m) Irregularidades nos processos de Inexigibilidades dos anos de 2006 e 2007 analisados por amostragem;

n) Ausência de publicação de contratos;

o) Irregularidades no Convênio nº 001/2007 celebrado entre a Prefeitura de Pirambu e o Olímpico Pirambu Futebol Clube;

p) Ausência de controle de Almoxarifado e registro de bens móveis;

q) Renúncia de receitas de ISS, IRRF, IPTU e ITBI;

r) Emissão de cheque sem provisão de fundos;

s) Ausência de controle de combustíveis e sucateamento da frota de veículos muito embora existissem vários veículos locados;

t) Fracionamento de despesas;

u) Pagamentos por obras e serviços não realizados;

v) O grande número de contratações de pessoal ao arrepio da Constituição Federal, bem como a prática de nepotismo.”

Como se vê, são os requeridos, juntamente com outros acusados, atores de toda sorte de fraudes, conspiração, superfaturamento, irregularidade em concursos públicos, terceirização indevida de serviços e obras, saques diretamente na “boca do caixa”, nepotismo, violação ao estatuto da cidade, enriquecimento ilícito , enfim, descumprimento da ordem legal instituída. As inúmeras ilicitudes cometidas pelos agentes políticos fraudaram a representação popular, iludiram o cidadão e macularam com a pecha da improbidade a gestão dos mesmos.

Hoje, não são mais detentores daquela legitimidade então outorgada pela vontade popular, não olvidando a máxima de que é livre o homem que elege, mas não o eleito no exercício do mandato. Todo administrador público deve obediência aos princípios consagrados no art. 37 da Carta Política: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo pautar seu comportamento desta forma, de maneira decente e condizente com os ditames políticos constitucionais, o que não ocorreu no caso em tela.

Por tudo isto, a necessidade da medida extrema de afastamento dos réus das funções pública que exercem é medida que se impõe, plenamente justificáveis os requisitos preconizados no parágrafo único do art. 20 da Lei 8429/92. Nesse sentido:

“Não se mostra imprescindível que o agente tenha, concretamente, ameaçado testemunhas ou alterado documentos, mas basta que, pela quantidade de fatos, pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante, se faça necessário, em tese, o afastamento compulsório e liminar do agente público do exercício de seu cargo, sem prejuízo de seus vencimentos, enquanto persistir a importância da coleta de elementos informativos ao processo”(Fábio Medina Osório, Improbidade Administrativa, p. 242)

Do que se constata dos autos e da farta prova carreada, é fácil perceber a formação de um grande esquema de corrupção, apropriação e desvio de verba pública, perpetrados por inúmeras autoridades públicas municipais e estaduais, tudo a serviço da satisfação de interesses particulares em detrimento do interesse público. Para garantir desde logo a preservação dos interesses tutelados, o legislador previu a possibilidade de concessão de medida liminar, in verbis:"Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." (Art. 12, da Lei n. 7.347/85).

A doutrina igualmente admite a cognição sumária:

"Antes de outras apreciações, anote-se que: a) tendo em vista o peculiar sistema da Lei n. 7.347/85, é admissível a concessão de medida liminar initio litis tanto nas ações cautelares (...) como no bojo da ação principal, impondo-se ou não multa liminar diária" (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p. 267).

Para a concessão da medida pretendida devem estar presentes os seus requisitos: a aparência do direito tutelado e o perigo de dano de difícil reparação. Reis Friede, ao tratar do tema "Medida Liminar em Ação Civil Pública", assevera:

" (...) a concessão de liminares, por tratar-se de decisão judicial sobre provisão de caráter cautelar, deverá ater-se à constatação do fumus boni iuris e do periculum in mora nas razões expendidas pelo requerente". (FRIEDE, Reis. Medidas Liminares. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1997. p. 246).

Nesta seara, não olvidar notável doutrina:

“O primeiro requisito (fumus boni iuris), tratado pelo art. 801, III, da Lei de Ritos, enseja análise judicial a partir de critérios de mera probabilidade, em cognição não exauriente, avaliando-se a plausibilidade do direito pleiteado pelo autor a partir dos elementos disponíveis no momento. Deve o Juiz indagar, assim, se a pretensão veiculada, diante dos elementos apresentados pelo legitimado, o conduzirão, provavelmente, a um resultado favorável, cuja utilidade se busca preservar” (Garcia, Emerson e outro, Improbidade administrativa, Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2006, pág. 742/743)

Há verossimilhança nas alegações do parquet confrontadas com todo o arcabouço probatório produzida nos diversos processos, havendo risco potencial de ocorrência de conduta deletéria por parte dos requeridos no intuito de embaraçar a instrução dos feitos, na medida em que, mantidos na condição de gestores públicos, procurarão corromper e destruir, sem dúvida, as provas documentais confirmatórias da improbidade perpetrada e que se encontram nos armários dos gabinetes dos prédios municipais, além de promoção de toda sorte de coação e ameaças às principais testemunhas dos atos improbos, quais sejam, os próprios servidores públicos. O que faria o servidor exercente de cargo público em comissão diante da ameaça do Prefeito de demissão em caso de revelação de alguma fraude ? Portanto, o 'periculum in mora' se encontra no risco de serem destruídos documentos pelos demandados e pelo “temor de represálias por parte dos servidores que pretendam denunciar o esquema”, sendo fato que inúmeros servidores já compareceram para depoimento de forma extrajudicial, havendo imperiosa necessidade de assegurar o livre exercício para o depoimento judicial.

Mas veja só. Afastado o Prefeito Municipal do cargo e assumindo o Vice-Prefeito, o problema não desaparece, pois este, tanto quanto aquele, procurará destruir as provas da sua própria improbidade. No mesmo sentido, no caso de sucessão do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Presidente da Câmara Municipal, que, como se viu, responde por improbidade consubstanciada em farta prova documental, teria, ela mesma, na condição precária de Chefe do Executivo, livre acesso aos documentos arquivados nos prédios da municipalidade. Tudo conspira para a boa marcha processual. Não se deve por as ovelhas para dormir com os coiotes.

Os processos civis e criminais estão aí a confirmar a probabilidade da prática de improbidade administrativa e a reiteração por parte dos requeridos de atos ilegítimos durante toda a gestão exercida é fruto de um sentimento nefasto de impunidade que reinava nesta urbe, revelador da impotência e inoperância dos mecanismos de controle social, inclusive do próprio Poder Judiciário, o que não se concebe.

Com esta decisão interlocutório, não se está, por óbvio, exercendo juízo de cognição plena, somente encontrável após ampla instrução processual, assegurado o contraditório e a ampla defesa consagrados pela Constituição Federal a todo nacional. Contudo, o panorama desenhado até o momento aponta, como medida mais adequada e razoável, o afastamento dos requeridos, agentes políticos improbos, das funções públicas que exercem, na forma requerida pelo Ministério Público.

Eis a orientação do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

“AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE PREFEITO. INVESTIGAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARANTIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

– Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, perfazendo um total de 20 ações ajuizadas até o momento, nas quais existem indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas.

– O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.

– Homologada desistência requerida pelo 1º agravante Município de Jaguariaíva.

– Agravo não provido.”

– (AgRg na SLS 467 / PR, AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2007/0084255-8, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 10.12.2007 p. 253 ).

Portanto, evidencia-se no caso dos autos, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciado na continuidade do exercício das importantes funções públicas por parte dos requeridos sob forte investigação por atos de improbidade administrativa, impondo-se, reitere-se, o afastamento temporário dos cargos que exercem para se assegurar o bom andamento da instrução processual. Afastados, não poderão destruir, influir ou corromper provas, impedindo a busca da verdade real.

Sendo assim, presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 20, parágrafo único da Lei n. 8.429/1992, DEFIRO, na íntegra, e inaudita altera pars, o pedido liminar incidental formulado pelo Ministério Público junto às diversas ações civis por improbidade administrativa para DETERMINAR o afastamento de JUAREZ BATISTA DOS SANTOS, GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO e MARIA DILCE DE JESUS SANTANA das funções públicas de Prefeito Municipal de Pirambu, Vice-Prefeito Municipal de Pirambu e Presidente da Câmara Municipal de Pirambu, respectivamente, sem prejuízo da remuneração, CONVOCANDO-SE, em razão do impedimento de todos e em obediência à Lei Orgânica Municipal, o substituto legal imediato, o Vice-Presidente da Câmara Municipal o Sr. ANTONIO FERNANDES DE SANTANA, enquanto durar a instrução processual, respeitado o limite temporal dos mandatos dos afastados.

Expeça-se mandado de afastamento.

Notifiquem-se com urgência os requeridos afastados e o Vice-Presidente da Câmara Municipal ANTONIO FERNANDES DE SANTANA.

Notificar o Ministério Público

Pirambu/SE, 14 de fevereiro de 2008

Juiz Paulo Marcelo Silva Lêdo