O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou ontem, 26, o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 529), interposto pelo deputado estadual sergipano André Luiz Ferreira Dantas (PSC) contra decisão tomada na Sessão Ordinária de 14 de fevereiro de 2008, quando o Plenário declarou o prejuízo do pedido inicialmente requerido em Mandado de Segurança (MS 3626) e extinguiu o processo sem apreciação do mérito, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. Eleito em 2006, André Luiz foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter mandado distribuir cerca de R$ 146 mil a eleitores na porta de uma escola, enquanto participava de reunião com pais dos alunos sobre um projeto social chamado "Tênis Comunitário”.
Por decisão do Tribunal Regional de Sergipe (TRE-SE) que cassou o diploma do parlamentar pela prática de compra de votos na campanha eleitoral, ele foi substituído pela suplente, Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM). Em agosto de 2007 o titular do cargo obteve liminar do TSE no MS 3626, suspendendo a perda do mandato até a apreciação dos Embargos Declaratórios opostos no TRE-SE. No entanto, em setembro, o Tribunal sergipano rejeitou os embargos e restabeleceu a decisão que determinou a imediata cassação do diploma de André Luiz, razão pela qual o mérito do MS foi declarado prejudicado, decisão confirmada ontem pelo Plenário ao negar provimento ao RMS 529.
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