"Sem medo da verdade."

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

STF INICIA DESMONTE DA LEI DE IMPRENSA

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante da lei, que remonta à ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as decisões com base em 22 dispositivos da lei são suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF.
"A imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirmou o ministro em sua decisão.
Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a prevista no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até três anos; por injúria, um ano; e por difamação, 18 meses.
No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de dois anos de detenção; para injúria, de até seis meses; e por difamação, um ano. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.
Na decisão liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censuradas e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.
Sai também da Lei de Imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida.
A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, ele argumenta que a Constituição, promulgada 21 anos, já no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição.(Tribuna da Imprensa)

Nenhum comentário: