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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPF/SE move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeita de Canindé

A não prestação de contas dos recursos públicos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) resultou numa ação por improbidade administrativa que o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu contra a ex-prefeita do município de Canindé do São Francisco, Rosa Maria Fernandes Feitosa. A ação é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho. Em outubro de 2005, no MPF/SE, foi instaurado um procedimento fruto de uma representação da Procuradoria-Geral do Município de Canindé de São Francisco, relatando que as verbas do PDDE, destinadas ao município estavam suspensas pelo Ministério da Educação desde o ano de 2003, por conta da ausência da prestação de contas do ano de 2002 pela ex-prefeita, que permaneceu no cargo até 2004.
A ex-prefeita alegou que tinha prestado contas, mas a documentação chegou em Brasília com atraso. No entanto, só em setembro de 2006, o município de Canindé de São Francisco, a 213 km de Aracaju, informou que voltou a receber os recursos do programa federal, isto é, depois de três anos com as verbas do PPD suspensas por conta da omissão na prestação de contas.
"Com a atitude da então prefeita de não prestar contas, os alunos,
professores e a comunidade ficaram num grande prejuízo, porque, por três anos, Canindé ficou sem ter acesso a esse dinheiro que devia ser empregado na aquisição de material permanente e de material de consumo das escolas, na manutenção e conservação das unidades escolares e na implementação de outros projetos do Governo Federal relacionados à educação", esclarece a procuradora. A prefeitura atende cerca de 20 mil alunos.
Para o MPF/SE, o fato de se enviar a prestação de contas bem depois do prazo, não isenta a ex-prefeita de responsabilidade. "A simples omissão do dever de prestar contas no prazo estabelecido caracteriza conduta ímproba, a ensejar punição de seu responsável", completa a procuradora, assegurando que a referida prestação de contas sequer foi apresentada pela ex-prefeita. Os documentos no processo provam que a prestação de contas foi prestada em 2005, pela atual gestão. Os recursos que deixaram de ser repassados para a Prefeitura de Canindé formam um montante de R$ 50 mil.
A procuradora da República pede que a ex-prefeita seja condenada a devolver os R$ 52 mil aos cofres do município, além de pagamento de multa e ter suspensos seus direitos políticos na forma da lei.

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