O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE-SE) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Recurso Ordinário (RO 1525) contra decisão que julgou improcedente a representação contra o candidato a deputado estadual José Teles de Mendonça (PSB). O parlamentar é acusado de captação ilícita de sufrágio, por meio de doações de cestas básicas e do fornecimento de sacos de cimento.
O também candidato a deputado Arnaldo Bispo de Lima (PMDB) denunciou José Teles de Mendonça ao Tribunal Regional Eleitoral sergipano, alegando que este teria se beneficiado dos votos de eleitores cooptados por José Gilson dos Reis, conhecido como "Jegue de Artur", na cidade de Itabaiana (SE).
O acórdão do TRE-SE julgou as provas apresentadas insubsistentes e declarou ser impossível imputar o crime eleitoral ao candidato. Por essa razão, o MPE interpôs embargos declaratórios, também rejeitados pelo Tribunal sergipano que os considerou impróprios para o reexame de provas. Isso porque não foi apontada nenhuma “obscuridade, dúvida, contradição, omissão”, que deveriam estar presentes para os embargos fossem apreciados.
No recurso ao TSE, o Ministério Público alega que o acórdão regional examinou de forma superficial as provas constantes dos autos, dando mais importância aos depoimentos do acusado e desconsiderando as demais evidências trazidas no curso da instrução processual. O MPE assinala que a Corte regional não procedeu a um exame detalhado dos argumentos ventilados nos autos, razão pela qual pede o provimento do recurso, que tem como relator o ministro José Delgado.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
MPE-SE PEDE AO TSE CONDENAÇÃO DE ZÉ TELES
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