O juiz Marcel Maia Montalvão não acatou o pedido de bloqueio das contas municipais de Pacatuba feito pelo Ministério Público Estadual. A prefeita do município, Diva Santana (PMDB), explica que os salários atrasados, utilizados como justificativa para a solicitação, não se referem à sua administração, mas a do prefeito anterior, Luiz Carlos Santos (DEM). Na avaliação do juiz “bloquear todos os recursos repassados ao município de Pacatuba e destinados ao custeio de pessoal, em especial do FPM e Fundeb, tal como solicitado, poderia equivaler a inviabilizar a administração municipal, numa análise, ainda, sem cunho exauriente, mesmo porque, sequer se afirma e se comprova o suposto quantum. Por certo não seria este, também, o interesse do requerente”. Segundo Diva, os meses de janeiro e fevereiro de 2008 foram pagos dentro do período trabalhado. “O salário de fevereiro, por exemplo, nós pagamos antes do Carnaval, no dia 20”, relata. A prefeita explicou ainda que legalmente não tem como pagar os dois meses atrasados e uma parte do 13º também deixada pelo ex-prefeito, uma vez que Luiz Carlos não deixou sequer as folhas empenhadas.
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