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segunda-feira, 16 de março de 2009

MPF/SE RECORRE DE DECISÃO QUE MANTEVE DESEMBARGADOR EDSON ULISSES NO CARGO

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recorreu da decisão da 3ª Vara da Justiça Federal que manteve no cargo o desembargador Edson Ulisses de Mello. Na apelação, os procuradores da República Bruno Calabrich e Eduardo Pelella reafirmam que o governador do Estado, Marcelo Déda, incorreu em nepotismo ao nomear seu cunhado, Ulisses, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Além disso, o MPF/SE enviou na tarde desta segunda-feira, 16 de março, um ofício com cópia do processo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele deverá analisar a possibilidade de apresentar ao STF uma reclamação pelo fato de o governador do Estado ter descumprido a súmula vinculante nº 13, que trata do combate ao nepotismo.
Na apelação, os procuradores Bruno Calabrich e Eduardo Pelella, além de reafirmar as argumentações anteriores, apontaram um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de um caso juridicamente idêntico ocorrido no Paraná. Lá, Maurício Requião de Mello e Silva, irmão do governador Roberto Requião de Mello e Silva, foi nomeado para o Tribunal de Contas do Estado. O STF entendeu se tratar de um caso de nepotismo e determinou a exoneração do conselheiro. O julgamento foi realizado no último dia 4 de março.
“A sentença da Justiça Federal em Sergipe foi proferida antes da decisão do STF que estabeleceu um novo paradigma em relação a nepotismo para membros de Tribunais. A situação do irmão do governador do Paraná é juridicamente idêntica à situação de Sergipe. É muito provável que o STF siga o mesmo entendimento”, esclarece o procurador Bruno Calabrich.
Argumentação – Segundo a decisão da Justiça Federal em Sergipe, o processo de escolha de Edson Ulisses para a vaga – passando por uma eleição entre seus pares advogados, pelos desembargadores do TJ e, por fim, pelo governador – teria sido suficientemente “complexa, fiscalizada e democrática”.
“Ocorre que, independentemente das qualidades do aludido processo de escolha, há inúmeras possibilidades de falhas e desvios, e para estes não pode o Ministério Público nem o Poder Judiciário (uma vez provocado) permanecer inertes”, contra-argumentam os procuradores. Na apelação, eles ressaltam ainda que, em sendo cunhado do governador, Edson Ulisses não poderia pleitear nenhum cargo eletivo em Sergipe. Contudo, foi a ele permitido participar do processo de escolha para um cargo que é vitalício, o de desembargador.
Para os procuradores Bruno Calabrich e Eduardo Pelella, Edson Ulisses de Melo incorreu em afronta aos princípios constitucionais ao ter requerido sua inscrição como candidato; a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, (OAB/SE) incidiu na mesma injuridicidade ao homologar sua inscrição; e o Estado de Sergipe incidiu na mesma violação tanto pelo órgão do Tribunal de Justiça, que o indicou para a lista tríplice, como através de seu governador, que efetivamente o nomeou para o cargo de desembargador do TJ/SE.
Caso – Edson Ulisses tomou posse como desembargador em maio de 2008. A vaga que ele ocupa pertence ao quinto constitucional que cabe à OAB/SE. Ele foi eleito pelos advogados do Estado, com o maior número de votos, para uma lista sêxtupla enviada ao Tribunal de Justiça. Por sua vez, o TJ/SE enviou uma lista tríplice ao governador do Estado.
Marcelo Déda, então, poderia ter nomeado qualquer um dos três nomes, e escolheu o primeiro da lista, seu cunhado, Edson Ulisses.

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