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quinta-feira, 12 de março de 2009

MPF/SE INTENSIFICA COMBATE A CRIMES TRIBUTÁRIOS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) tem intensificado o combate aos crimes tributários. Só em 2008 foram distribuídas 70 representações fiscais para fins penais, todas sobre fraude à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O procurador Coordenador do Grupo Criminal do MPF/SE Ruy Nestor Bastos Mello e o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes explicam que, na maioria desses casos, os contribuintes apresentaram despesas inexistentes nas declarações para fins de Imposto de Renda. Ao cruzar os dados, a Delegacia da Receita Federal em Aracaju descobriu a fraude e encaminhou as representações ao MPF/SE.
Em vários casos, ao serem chamados para apresentar comprovação das despesas declaradas, os contribuintes entregaram à Receita Federal recibos médicos falsos. Nessa hipótese, além da sonegação fiscal, o contribuinte incide em outro crime, o da falsificação de documento ou o uso de documento falso, podendo ainda ser investigado o médico ou a clínica médica cujo nome consta no recibo falso.
Outras 112 representações encontram-se suspensas no MPF/SE. Os procuradores da República esclarecem que isto acontece porque os contribuintes parcelam a dívida adquirida junto à Receita. Contudo, caso deixem de pagar, eles serão processados criminalmente.
“Neste momento de apresentação de declarações de imposto de renda, é importante que os contribuintes saibam que a Receita Federal tem mecanismos eficientes para descobrir as fraudes”, alerta o Procurador Paulo Guedes.
Táxi - Um outro tipo de fraude tributária tem acontecido com frequência em pedidos de isenção de IPI para a compra de táxis. De 2008 até o início de 2009 já foram registrados no MPF/SE 36 casos muito parecidos.
Em regra, uma pessoa que mora ou diz morar no interior do Estado encaminha à Receita Federal um pedido de isenção do imposto para adquirir um carro que supostamente será utilizado como táxi. Essa pessoa apresenta, então, uma declaração de que é taxista assinada pelo prefeito da cidade ou outra autoridade pública, além de indicar um carro de sua propriedade que supostamente já está sendo utilizado como táxi.
Contudo, ao pesquisar os dados, a Receita Federal constata que nem sempre a pessoa reside no município informado, não é taxista e o veículo informado não está cadastrado no Detran como veículo de aluguel ou pertence a terceiros. Pedra Mole, Carira, Itabi, Capela e Japoatã são algumas das cidades em que foram constatadas esse tipo de fraude.
Nos casos de Japoatã, há indícios de que a assinatura do prefeito foi falsificada na declaração de que os cidadãos eram taxistas. Nos demais municípios, os prefeitos, após questionados, alegaram “equívocos” na concessão da declaração, mas, se comprovada a má-fé, também eles estão passíveis de responder a processo.
O procurador Ruy Mello ressalta que as investigações têm sido amplas, apurando-se inclusive a participação de autoridades públicas nas fraudes para obtenção de isenção do imposto.

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