A juíza da 5ª Vara Criminal, Iolanda Santos Guimarães, negou o pedido de prisão preventiva solicitado pelo delegado do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Marcelo Cardoso, contra o filho de Floro Calheiros, Fábio Ramos Calheiros Barbosa e Marly Ramos de Oliveira, atual esposa do agiota que está foragido e responde por dois processos de homicídio. Os dois são acusados pela polícia de terem ajudado na fuga de Floro, ocorrida na noite do dia 21 de dezembro passado do Hospital São Lucas.
Para negar o pedido de prisão dos acusados, a juíza Iolanda Guimarães argumentou que o Ministério Público foi "instado a se manifestar e opinou de forma contrária ao requerimento da autoridade policial", no caso o delegado do Cope, Marcelo Cardoso, que apura a fuga de Floro Calheiros e tenta, até agora sem sucesso, descobrir seu paradeiro.No entendimento da juíza, a prisão de Fábio Calheiros e Marly Ramos só ocorreria para "garantir a ordem pública ou econômica, conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal", ressaltou.
No entanto a juíza assegura que "no presente caso, não há nenhum dos requisitos, principalmente levando-se em consideração que os representados são primários e têm bons antecedentes, de forma a indicar que eles não constituem ameaça à ordem pública e que os mesmos possuem residência fixa com raízes no local, demonstrando que no momento não há perigo de os mesmos se furtarem à aplicação da lei penal", observou.
Para negar o pedido de prisão dos acusados, a juíza Iolanda Guimarães argumentou que o Ministério Público foi "instado a se manifestar e opinou de forma contrária ao requerimento da autoridade policial", no caso o delegado do Cope, Marcelo Cardoso, que apura a fuga de Floro Calheiros e tenta, até agora sem sucesso, descobrir seu paradeiro.No entendimento da juíza, a prisão de Fábio Calheiros e Marly Ramos só ocorreria para "garantir a ordem pública ou econômica, conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal", ressaltou.
No entanto a juíza assegura que "no presente caso, não há nenhum dos requisitos, principalmente levando-se em consideração que os representados são primários e têm bons antecedentes, de forma a indicar que eles não constituem ameaça à ordem pública e que os mesmos possuem residência fixa com raízes no local, demonstrando que no momento não há perigo de os mesmos se furtarem à aplicação da lei penal", observou.
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