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terça-feira, 3 de março de 2009

PGE OPINA PELA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE MARCELO DÉDA

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que opina pela continuidade da tramitação do processo que pede a cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT). O PTB havia pedido ao TSE para arquivar a ação alegando que não tinha interesse no prosseguimento do processo de cassação do mandato de Déda.

No entendimento dos Procuradores da PGE, o processo não pode ser extinto somente porque o PTB declarou que não tem interesse em sua continuidade, tendo em vista que pedido de cassação de mandato é específico de matéria jurídica de direito eleitoral, cuja natureza é de ordem pública. A ação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”, diz o parecer.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Felix Fischer, determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo em que é pedida a cassação do governador, tendo em vista que a ação fora ajuizada pelo então Partido dos Aposentados (PAN), incorporado ao PTB em março de 2007.

Ao responder ao ministro, a legenda declarou ao TSE que “não tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo de logo a decretação da extinção do processo, sem apreciação do mérito.

O PAN pediu a cassação alegando que o governador teria feito propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006 por meio de “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do então partido.

TSE

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