O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) já está trabalhando em regime especial, em razão das eleições. Em vez de oito, estão sendo realizadas quinze sessões por mês. Nessas sessões são julgados os recursos eleitorais pelos sete juízes membros da Corte. O procurador regional eleitoral tem assento em todas as sessões e se manifesta por meio de pareceres escritos e orais, podendo eventualmente recorrer das decisões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão realizada ontem, 12 de agosto, foi bem agitada e durou 4 horas contínuas. O TRE/SE julgou alguns recursos das impugnações de candidaturas. Muitas impugnações estão sendo mantidas. Em alguns casos os candidatos tinham pendências com a Justiça Eleitoral, por não comparecimento às urnas e ausência de prestação de contas nas eleições passadas; outros apresentam problemas com a filiação partidária, como duplicidade de filiação ou mesmo falta da documentação necessária, como a foto que deve constar nas urnas eletrônicas, cujo padrão oficial deve ser observado.
Foi julgado também um recurso de "ficha suja", do candidato a prefeito de São Cristovão Armando Batalha de Góis. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado a sua candidatura, alegando que respondia a diversos processos criminais e de improbidade administrativa. Na sessão, foi levantada a questão da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a participação desses candidatos, quando ainda não houver decisão irrecorrível nos processos criminais. O procurador regional eleitoral Paulo Guedes lamentou a decisão do Supremo, afirmando que sua posição se alinha com a do Ministro Carlos Britto. Afirmou ainda que o trabalhador deve possuir "ficha limpa" para ocupar até mesmo um posto de vigilante. Também se manifestaram nesse sentido os juízes José Alves Neto, Carlos Rebelo Junior e Iolanda Guimarães. Contudo, o TRE/SE teve que cumprir a decisão do Supremo, inclusive porque havia um ofício do presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmando que a decisão era vinculante, isto é, obrigatória para todos os juízes e tribunais.
O TRE/SE ainda não se manifestou nos casos de rejeição de contas pelos Tribunais de Contas, mas isso deve acontecer nas próximas sessões. Possivelmente ainda hoje deve ir a julgamento também o recurso da candidata Glória Grazielle da Costa, que concorre ao cargo de prefeita de Moita Bonita. A candidata teve seu registro impugnado na primeira instância em razão de ser servidora do quadro da Justiça Eleitoral e estes não podem ter atividade político-partidária.
A sessão realizada ontem, 12 de agosto, foi bem agitada e durou 4 horas contínuas. O TRE/SE julgou alguns recursos das impugnações de candidaturas. Muitas impugnações estão sendo mantidas. Em alguns casos os candidatos tinham pendências com a Justiça Eleitoral, por não comparecimento às urnas e ausência de prestação de contas nas eleições passadas; outros apresentam problemas com a filiação partidária, como duplicidade de filiação ou mesmo falta da documentação necessária, como a foto que deve constar nas urnas eletrônicas, cujo padrão oficial deve ser observado.
Foi julgado também um recurso de "ficha suja", do candidato a prefeito de São Cristovão Armando Batalha de Góis. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado a sua candidatura, alegando que respondia a diversos processos criminais e de improbidade administrativa. Na sessão, foi levantada a questão da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a participação desses candidatos, quando ainda não houver decisão irrecorrível nos processos criminais. O procurador regional eleitoral Paulo Guedes lamentou a decisão do Supremo, afirmando que sua posição se alinha com a do Ministro Carlos Britto. Afirmou ainda que o trabalhador deve possuir "ficha limpa" para ocupar até mesmo um posto de vigilante. Também se manifestaram nesse sentido os juízes José Alves Neto, Carlos Rebelo Junior e Iolanda Guimarães. Contudo, o TRE/SE teve que cumprir a decisão do Supremo, inclusive porque havia um ofício do presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmando que a decisão era vinculante, isto é, obrigatória para todos os juízes e tribunais.
O TRE/SE ainda não se manifestou nos casos de rejeição de contas pelos Tribunais de Contas, mas isso deve acontecer nas próximas sessões. Possivelmente ainda hoje deve ir a julgamento também o recurso da candidata Glória Grazielle da Costa, que concorre ao cargo de prefeita de Moita Bonita. A candidata teve seu registro impugnado na primeira instância em razão de ser servidora do quadro da Justiça Eleitoral e estes não podem ter atividade político-partidária.
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