O Ministério Público Federal (MPF/SE) apresentou suas alegações finais na ação criminal ajuizada contra os diretores da empresa Cerâmica Santa Márcia S/A (Samarsa), Antônio Aurgusto Leite Franco e Luciano Flores Cardoso, e o proprietário de caminhões Gonçalo Vieira de Melo Prado, em razão da retirada ilegal de argila nos povoados Quirino e Carcará, ambos do município de Lagarto/SE.
O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello moveu a ação criminal alegando que de outubro de
Os depoimentos colhidos durante a instrução do processo criminal deram conta de que o crime foi ordenado por Antônio Augusto Leite Franco, Diretor Administrativo da Samarsa, e pelo seu genro Luciano Flores Cardoso que também detinha autoridade na empresa. Ainda de acordo com os depoimentos, o empresário Gonçalo Vieira de Melo Prado, também estava envolvido com a irregularidade, pois era proprietário das máquinas utilizadas na extração do minério e sabia da ilegalidade da exploração de argila.
Em interrogatório, o diretor da empresa confirmou ser o responsável pelas ações cometidas e alegou que acreditava que a questão da necessidade de autorizações estava resolvida do ponto de vista legal. Contudo não apresentou qualquer prova disso. Já Luciano Cardoso negou saber da ilegalidade, mas testemunhas afirmaram que ele recebeu os documentos do Ibama e tinha consciência do fato ilícito. Gonçalo Vieira, por sua vez, confirmou ser o proprietário das máquinas utilizadas, mas foi evasivo em dizer que não estava presente na fiscalização do Ibama. No entanto, um dos autos de infração leva sua a assinatura.
A análise técnica feita pelo IBAMA destaca que a degradação cometida inclui "intervenções diretas no ambiente com impacto ambiental de alta magnitude, devido às modificações físicas e bióticas provocadas nas áreas de influência direta e indireta das áreas de exploração mineral", além de ter alterado os canais naturais do riacho Quirino e do lençol freático.
Com base no que foi provado, o MPF/SE requer a condenação da empresa por infração do artigo 55 da Lei n.º 9.605/98 e de seus responsáveis, pela prática dos crimes previstos no art. 55 da Lei n.º 9.605/98 e no art. 2.º da Lei n.º 8.176/01 (concurso formal de delitos e de forma continuada), além do art. 330 do Código Penal.
A Ação Penal está registrada sob o número 2006.85.01.000318-1 tramitando na 6ª Vara Federal em Itabaiana/SE. Após apresentação das alegações finais por parte dos réus, o juiz proferirá a sentença.
sábado, 16 de agosto de 2008
MPF/SE PEDE CONDENAÇÃO DA EMPRESA SAMARSA POR EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário