O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) obtiveram a condenação do ex-prefeito do município de Lagarto/SE, José Raimundo Ribeiro, por improbidade administrativa. Ele é acusado de má administração de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) repassadas ao município e utilizadas, irregularmente, durante sua gestão como prefeito entre os anos 1993 e 1996.
José Raimundo, popularmente conhecido como Cabo Zé, foi condenado pela 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 46.835,64, acrescido de correção monetária, além do pagamento de uma multa no valor de 20 mil reais. O ex-prefeito terá ainda seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e fica, ainda, proibido de realizar contratos com o poder público por cinco anos.
A verba da Funasa, repassada no período de maio de 1995 a maio de 1997, deveria ter sido utilizada no "Projeto de Controle de Doenças Endêmicas", como doenças de Chagas, leishmaniose, esquistossomose. No entanto, os recursos foram utilizados com finalidade diversa do que foi acordado no convênio celebrado e foram desviados para pagamento de servidores municipais e prestadores de serviço. Estas despesas ocorreram em total discordância com o previsto na Instrução Normativa nº 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 8º, incisos I a IV).
Caso o ex-prefeito não recorra da sentença da JF/SE, será expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral alertando para a presença de causa de inelegibilidade, o que impossibilitará sua participação na atual disputa eleitoral, como conseqüência da condenação por improbidade administrativa.
José Raimundo, popularmente conhecido como Cabo Zé, foi condenado pela 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 46.835,64, acrescido de correção monetária, além do pagamento de uma multa no valor de 20 mil reais. O ex-prefeito terá ainda seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e fica, ainda, proibido de realizar contratos com o poder público por cinco anos.
A verba da Funasa, repassada no período de maio de 1995 a maio de 1997, deveria ter sido utilizada no "Projeto de Controle de Doenças Endêmicas", como doenças de Chagas, leishmaniose, esquistossomose. No entanto, os recursos foram utilizados com finalidade diversa do que foi acordado no convênio celebrado e foram desviados para pagamento de servidores municipais e prestadores de serviço. Estas despesas ocorreram em total discordância com o previsto na Instrução Normativa nº 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 8º, incisos I a IV).
Caso o ex-prefeito não recorra da sentença da JF/SE, será expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral alertando para a presença de causa de inelegibilidade, o que impossibilitará sua participação na atual disputa eleitoral, como conseqüência da condenação por improbidade administrativa.
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