"Sem medo da verdade."

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE LIBERA CONSUMIDOR DE GUARDAR CONTAS PAGAS POR 5 ANOS

Papéis e mais papéis de contas antigas, abarrotados em gavetas, caixas ou pastas, podem virar história. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 170/03, que obriga as empresas prestadoras de serviço público ou privado a enviarem aos seus clientes a chamada "declaração de quitação anual de débitos".
Na prática, o consumidor poderá se livrar dos antigos comprovantes das contas de consumo, que precisam ser guardados por cinco anos. Segundo o autor do projeto, o senador Almeida Lima (PMDB-SE), o documento será enviado para sanção presidencial em dez dias, se não for apresentado recurso. A proposta passou pelo Senado, e depois foi para a Câmara dos Deputados, que fez algumas modificações.
Uma alteração foi que a empresa deverá enviar a declaração até maio do ano seguinte - o prazo original era março.
- A população não tem comog uardar 12 comprovantes por ano de todos os serviços. Se considerarmos 10 contas diferentes, vai acumular 600 papéis em casa no prazo de cinco anos. Não há lógica nisso - afirma o autor do projeto.
O senador Lima lembra que, em muitos casos, o consumidor acaba perdendo alguns comprovantes.
- Daí tem empresa que cobra novamente e ele não tem como provar que pagou - afirma.
O relator do projeto, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), aprova.
- Com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso - explica.
Isso porque ele receberá declaração unificada, referente àquele ano e também aos anteriores. As empresas de consumo (telefone, luz, água e gás) e escolas particulares terão que obedecer a norma.
No entanto, apenas os consumidores que estiverem com as contas em dia receberão o comprovante. Ou seja, uma conta em atraso faz com que ele não receba a declaração.
Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, há o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.

Nenhum comentário: