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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

AÇÃO DO MPF RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EMPRESAS ENVOLVIDAS COM BINGO

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) teve seu pedido deferido pela Justiça Federal em favor da proibição da exploração de jogos de azar ou similares realizada pela VWN Serviços de Entretenimento Ltda e da divulgação publicitária com transmissão de tais eventos por iniciativa de empresas do ramo de comunicação, as quais também foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo.
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, que acatou a solicitação do MPF/SE, ressaltou que, por força da lei, a exploração privada do jogo é contravenção no Brasil, e os casos de exceção são disciplinados por lei federal, mesmo porque o fato envolve matéria do Direito Penal, cuja competência é privativa da União. "Por isso que a atividade turfística - corrida de cavalos - é permitida, posto que é disciplinada pela Lei Federal nº. 7.291/84, assim como as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e, de outro lado, o jogo do bicho é vedado, a míngua de lei que o discipline", exemplificou o juiz.
Na condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral, o juiz Rafael Souza observou que "é notório que o jogo possui robusto viés desagregador e sua exploração de modo empresarial, agressivamente divulgado com o verniz da confiabilidade que só os meios de comunicação de massa conseguem imbuir é, por si, socialmente danoso, o que é sobejamente agravado pelo público de baixa renda almejado pela jogatina, algo que se infere pelo tipo de prêmio e preço dos bilhetes".
A ação civil pública contra as empresas envolvidas teve início em abril de 2007 e resultou de um procedimento administrativo do MPF/SE aberto para apurar exploração ilegal do bingo "Show de Prêmios Sergipe". O "Show de Prêmios Sergipe", como ficou conhecido, oferecia diversos prêmios desde carros a dinheiro e os sorteios eram realizados aos domingos, com transmissão ao vivo pelas empresas de comunicação denunciadas. Além disso, após investigação do MPF/SE foi verificado que a VWN Serviços de Entretenimento não tinha qualquer autorização para exploração de bingo e nem poderia ter, em virtude da ilegalidade desta atividade.
A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assinou a ação, defendeu na época que "a União é o único ente que detém competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, aí incluídos os bingos e loterias (art. 22 da Constituição Federal), não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento", alegando com isso que o bingo Show de Prêmio Sergipe não poderia funcionar, nem muito menos ser divulgado e transmitido pela Mídia como ocorreu.

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