"Sem medo da verdade."

sábado, 16 de agosto de 2008

TRE MANTÉM IMPUGNAÇÃO DA PREFEITA DE MOITA BONITA/SE

Em sessão realizada ontem, 15 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão do juiz eleitoral da 26ª Zona, Gustavo Plech, que indeferiu o registro da atual prefeita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa. Ela não poderá concorrer à reeleição O juiz atendeu ao requerimento do promotor eleitoral Etélio de Carvalho Prado Junior, que argumentou que a prefeita, no decorrer do primeiro mandato, havia ingressado como servidora efetiva no quadro da própria Justiça Eleitoral e que, de acordo com o art. 366 do Código Eleitoral, estaria impedida de exercer atividade político-partidária.
No TRE/SE, representando o Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral Paulo Guedes fez sustentação oral pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que o TSE já decidiu várias vezes que os servidores da Justiça Eleitoral, para se candidatarem, devem pedir exoneração dos seus cargos um ano antes do pleito. O advogado da prefeita Evânio Moura tentou demonstrar o contrário aos juízes, alegando que Grazielle, apesar de ser servidora da Justiça Eleitoral, não chegou a exercer efetivamente esse cargo. A votação foi apertada. A impugnação foi mantida com o voto de desempate da presidência do TRE, que na sessão estava sendo exercida pelo desembargador José Alves Neto. Ainda pode haver recurso contra a decisão.
Na mesma sessão, o TRE recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra Sukita, prefeito de Capela/SE, com a acusação de ter praticado boca de urna e distribuído panfletos no dia da eleição em 2006, infringindo assim o art. 39 da Lei das Eleições. Por outro lado, apesar do parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE reformou a sentença da juíza Patrícia Menezes que havia condenado Edvaldo Nogueira por propaganda eleitoral antecipada, em razão de uma série de publicações em jornais alusivas aos dois anos de sua administração, bem como publicidade de mesmo teor no fundo de ônibus (busdoor).

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