O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) teve seu pedido de liminar aceito pela Justiça Eleitoral em desfavor das emissoras Canção Nova, TV Sergipe, TV Aperipê e TV Atalaia, para que haja a suspensão imediata de inserções externas da Coligação "Todos por Aracaju", do candidato a reeleição Edvaldo Nogueira.
A juíza eleitoral da 27ª zona Laís Mendonça Câmara Alves acolheu, para a concessão da liminar, os argumentos da promotora eleitoral Euza Missano, de que a continuidade de veiculação da propaganda eleitoral irregular acarretaria prejuízo irreparável, comprometendo assim a igualdade entre os candidatos.
Na decisão, a juíza, com base na legislação eleitoral, determina que não seja mais veiculado mais qualquer inserção "que contenha imagens externas, inclusive, aquelas que utilizem imagens de obras e depoimentos de pessoas em áreas que não sejam caracterizadas estúdios, sob pena de multa de R$ 30.000,00".
Para a promotora Euza Missano "a intenção do legislador foi estabelecer que as inserções devem ser usadas como um meio de contato direto entre o candidato e o eleitor e nada mais".
Segundo o artigo 32, inciso III, da Resolução 22.718/2008, "na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação".
Com a notificação das emissoras, o MPE/SE espera que os limites legais das inserções em mídia eletrônica sejam respeitados e o acordo feito por meio do Plano de Mídia seja cumprido.
A juíza eleitoral da 27ª zona Laís Mendonça Câmara Alves acolheu, para a concessão da liminar, os argumentos da promotora eleitoral Euza Missano, de que a continuidade de veiculação da propaganda eleitoral irregular acarretaria prejuízo irreparável, comprometendo assim a igualdade entre os candidatos.
Na decisão, a juíza, com base na legislação eleitoral, determina que não seja mais veiculado mais qualquer inserção "que contenha imagens externas, inclusive, aquelas que utilizem imagens de obras e depoimentos de pessoas em áreas que não sejam caracterizadas estúdios, sob pena de multa de R$ 30.000,00".
Para a promotora Euza Missano "a intenção do legislador foi estabelecer que as inserções devem ser usadas como um meio de contato direto entre o candidato e o eleitor e nada mais".
Segundo o artigo 32, inciso III, da Resolução 22.718/2008, "na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação".
Com a notificação das emissoras, o MPE/SE espera que os limites legais das inserções em mídia eletrônica sejam respeitados e o acordo feito por meio do Plano de Mídia seja cumprido.
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