Decidido: Itabuna-BA fica com a vaga do Sergipe-AL na Série C
Clube alagoano foi punido por ter escalado jogador irregularmente
A primeira polêmica do Campeonato Brasileiro da Série C voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quinta-feira. Insatisfeito com a eliminação na segunda fase da competição, o Sergipe recorreu da decisão da Quarta Comissão, que entendeu que o time foi escalado com um jogador irregular, mas o Pleno do Tribunal não reformulou a decisão, mantendo o Itabuna com a vaga na competição, em decisão por maioria dos votos.
- Foi uma injustiça. O atleta cumpriu a suspensão. A gente fica triste porque nós agimos de boa fé e nos classificamos dentro de campo - lamenta o vice-presidente do Sergipe, Ramon Barbosa, que está preocupado com a reação da torcida do time alagoano.
Do outro lado, o sentimento era de satisfação com a manutenção da vaga. A advogada do Itabuna, Dra. Patrícia Saleão, se mostrou satisfeita com o resultado.
- No meu entendimento, foi justa a decisão, até pelo que diz o próprio CBJD. Por incluir um atleta irregular na partida, o Sergipe infringiu o Código e acabou punido - comenta.
A denúncia foi formulada a partir de uma queixa feita pelo Itabuna-BA de que o jogador Francisco de Assis Santos Prado atuou na Série C de forma irregular. Com a decisão da Quarta Comissão, o Itabuna ocupou a vaga do Sergipe na segunda fase da competição, que estava parada, pois aguardava a decisão do Pleno.
A defesa do Sergipe alegou que o artigo 133 do CBJD pode ser interpretado de duas maneiras: “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento”.
No julgamento, a Procuradoria afirmou que, quando o código foi reformulado, a palavra imediato poderia ter sido reformulada de tal maneira que deixasse bem claro o artigo. Porém, concluiu que o entendimento do STJD é de que imediato é o dia seguinte ao julgamento.
Portanto, o atleta, mesmo que não jogue no dia do julgamento, de nada valerá no cumprimento da pena. A Procuradoria ainda concluiu dizendo não ser possível que uma equipe da Série C não tenha o conhecimento desse entendimento do Tribunal.
Entenda o caso
Tudo começou quando o clube baiano entrou com uma queixa alegando que o jogador Francisco de Assis Santos Prado foi expulso no jogo contra o Vitória da Conquista, realizado no dia 6 de julho, e julgado no dia 23 do mesmo mês, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD.
O jogador recebeu a pena de dois jogos por infração ao artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Francisco já havia cumprido a suspensão automática e, no dia do julgamento, houve o jogo contra o Centro Esportivo Alagoano, mas o jogador também não foi escalado. Porém, a pena deve ser cumprida no dia seguinte em que é aplicada.
No jogo seguinte, contra o CSA-AL, no dia 27 de julho, o jogador, que não estava em condições de jogo, foi escalado. Devido a isso, o Sergipe foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Fica aqui nossso repúdio a esse profissional e ao Globo.com que consente uma publicação absurda como essa.
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