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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

CAMISAS DE ALMEIDA SÃO PROIBIDAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Atendendo a pedido do promotor eleitoral Marcílio de Siqueira Pinto, a juíza eleitoral da 36ª Zona, Patrícia de Almeida Menezes, em decisão datada de 15/08, determinou ao candidato Almeida Lima que se abstenha de "confeccionar e distribuir camisetas com seu nome, número e/ou fotografia, inclusive para trabalhador da sua campanha, devendo recolher aquelas já distribuídas." A juíza fixou uma multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento. A magistrada entendeu ainda que pode estar havendo "gasto ilícito de campanha" por conta da confecção de camisas.
Patrícia afirmou na sua decisão que a confecção de camisas é terminantemente proibida e que a intenção do legislador é que o candidato conquiste o voto com a sua história e o seu poder de convencimento pessoal. "Caso se permita a confecção de camisas para os trabalhadores da campanha, amanhã não se poderá averiguar se a camisa que está sendo utilizada por determinada pessoa foi doada para o trabalho de campanha ou ao eleitor pelo candidato", disse a juíza, concluindo que isso daria margem a que seja infringido o dispositivo legal.O promotor Marcílio Pinto está preocupado com o eventual descumprimento da decisão e determinou, na data de hoje, que agentes do Ministério Público registrem o uso já proibido das camisas. O promotor teve notícia também de que outra coligação teria passado a doar camisas e mandou também que a situação fosse verificada

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