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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

MANTIDA PRISÃO PREVENTIVA DO ZELADOR ACUSADO DE ENVOLVIMENTO EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NAS ESTRADAS FEDERAIS

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, negou habeas corpus a José Carlos Vitório dos Santos, acusado de integrar quadrilha que tirava multas de motoristas e liberava tráfego de caminhões acima do peso nas estradas federais em Sergipe. A decisão, que mantém a prisão preventiva do réu, seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
A quadrilha foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Sergipe, e seus integrantes respondem a processo criminal na 7.ª Vara da Justiça Federal naquele estado. Participavam do esquema, segundo o MPF, policiais rodoviários federais lotados nos postos da Polícia Rodoviária Federal nas cidades de Malhada dos Bois e Cristinápolis, em Sergipe, empresários do ramo de transportes e motoristas de caminhões, entre outros.
José Carlos Vitório dos Santos, funcionário terceirizado que atuava como zelador do posto da Polícia Rodoviária Federal em Cristinápolis/SE, é acusado de atuar como uma espécie de secretário da quadrilha. Segundo a denúncia do MPF, ele servia de ponte entre o motorista que pagava a propina e o policial rodoviário federal corrupto - intermediava os valores a serem pagos e apontava os veículos que não seriam fiscalizados ou que seriam liberados. Ele também repassava a terceiros a escala de serviço do posto, indicando os dias em que estariam trabalhando policiais honestos ou corruptos.
No pedido de liberdade, o advogado alegou que José Carlos é réu primário e portador de bons antecedentes e primário. Disse ainda que a sua liberdade não representaria perigo à ordem pública ou à instrução criminal, visto que, como terceirizado do posto rodoviário, perderia o emprego, e não poderia mais auxiliar a organização criminosa.
Segundo o MPF, a manutenção da prisão preventiva de José Carlos é necessária para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez ele agia de maneira coordenada, sistemática e habitual, e poderia retomar a prática criminosa. Além disso, em liberdade, os integrantes da quadrilha poderiam perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime e destruindo documentos.

Esquema

Um dos principais focos do esquema de corrupção estava nos caminhões com excesso de peso: os policiais deixavam de aplicar as devidas multas e permitiam que os motoristas continuassem a trafegar. Para os empresários que pagavam as propinas, o esquema era vantajoso não apenas por livrá-los das multas, mas principalmente por evitar o transbordo - segundo o Código de Trânsito, os caminhões acima do peso permitido deveriam ser impedidos de continuar a viagem até que outro veículo viesse buscar o excesso de carga. As atividades criminosas aconteciam reiteradamente, de tal forma que faziam parte da rotina dos envolvidos.
Houve casos de caminhões com até uma tonelada em excesso. O tráfego de veículos acima do peso provoca estragos nas rodovias e, portanto, gera prejuízos para a União e para os demais motoristas.
O grupo foi denunciado por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, prevaricação, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica, entre outros. A pena para cada um desses crimes varia de 3 meses a 12 anos de reclusão.

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