O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), contra decisão individual do ministro Felix Fischer, que determinou o prosseguimento do processo que pede a cassação do mandato do chefe do executivo sergipano. A decisão foi unânime.O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), após a incorporação do PAN (Partido dos Aposentados da Nação) que é autor do pedido de cassação, havia se manifestado em não ter interesse de levar a ação adiante, mas o ministro Felix Fischer reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo. Entendeu que, mesmo que o MPE não tenha sido o autor do pedido de cassação, a natureza da ação é de ordem pública.No recurso apresentado no TSE, o governador argumentou que o processo tem que ser extinto porque o MPE não teria adotado, expressamente, a autoria da ação, “nada requerendo a esse respeito”.
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