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segunda-feira, 20 de abril de 2009

ADVOGADA É ACUSADA DE RETIRAR DOCUMENTOS DE PROCESSOS ELEITORAIS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando criminalmente a advogada Irma Santos Guimarães pela prática de sonegação de documentos. De acordo com o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, a acusada teria retirado e/ou substituído documentos em treze processos eleitorais.
Os processos adulterados tinham como parte o pai da acusada, Manoel Messias Hora Guimarães, então candidato à prefeitura de Canhoba, para quem ela advogava. Os servidores da Justiça Eleitoral constataram que, após a advogada retirar os processos do cartório para fotocopiá-los, alguns documentos estavam faltando.
A maior parte dos documentos extraídos ilegalmente eram comprovantes de residência e termos de diligências dos oficiais de justiça que atestavam ou não a veracidade da declaração de domicílio eleitoral de eleitores de Canhoba. Irma Guimarães foi processada também pela Justiça Eleitoral pela prática de falsidade material e chegou a ter sua prisão preventiva decretada. Ao proferir tal decisão, a juíza Eleitoral afirmou ser “gritante a falsificação perpetrada”.
Retirada – Os servidores da Justiça Eleitoral afirmaram, em depoimento, que os processos eleitorais levados pela advogada eram sempre conferidos antes de sair e depois que voltavam. Sendo conferidos, inclusive, pela própria juíza eleitoral. Além disso, servidores acompanhavam a advogada até o local em que ela tirava cópias dos processos.
Ainda segundo os depoimentos, era a própria Irma Guimarães quem manuseava os documentos, retirando-os e recolocando-os, para fazer as cópias. Contudo, eles informaram ainda que a advogada sempre estava acompanhada de outras pessoas, o que dificultava a fiscalização por parte do servidor.
“Ficou demonstrado no decorrer da instrução que os documentos sonegados foram, em geral, comprovantes de residência dos eleitores cujo domicílio eleitoral havia sido impugnado e as diligências dos oficiais no sentido de certificar a veracidade das declarações. O Pai da denunciada era candidato a Prefeito do Município de Canhoba e principal interessado no julgamento improcedente das referidas impugnações eleitorais. A denunciada, sendo filha e causídica do candidato, demonstrou agir conscientemente e de forma intencional para favorecê-lo”, afirma o procurador nas alegações finais já oferecidas à Justiça Federal.
Caso seja condenada, a advogada pode receber pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa.

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