O prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, no uso de suas atribuições legais, conforme confere o art. 293 em combinação com o art. 305 da Lei Complementar nº 01 de 20 de dezembro de 2001, do Código Tributário Municipal, determina a prorrogação da data de vencimento para recolhimento da Taxa de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços - TLF - correspondente ao exercício de 2009.
Segundo o estabelecido, conforme decreta, o vencimento para recolhimento da TLF passará de 17/04 para 29/05/2009. Assim, os licenciados terão 42 dias a mais para a efetivação da cota.
Segundo o estabelecido, conforme decreta, o vencimento para recolhimento da TLF passará de 17/04 para 29/05/2009. Assim, os licenciados terão 42 dias a mais para a efetivação da cota.
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