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sexta-feira, 24 de abril de 2009

IRAN QUER QUE IDOSOS A PARTIR DOS 60 ANOS TENHAM DIREITO À PASSAGEM GRÁTIS NOS ÔNIBUS URBANOS E SEMI-URBANOS

O deputado federal Iran Barbosa quer ampliar o direito à gratuidade assegurada aos idosos no sistema de transporte público. Para isto, ele apresentou um projeto de lei na Câmara Federal. O PL 5093/2009 estende o benefício das viagens gratuitas nos coletivos urbanos e semi-urbanos aos idosos a partir dos 60 anos. Hoje, o benefício atinge, em geral, apenas as pessoas com mais de 65 anos.
Além de propor alargar a idade para o benefício, o projeto amplia os direitos assegurados aos idosos na preferência para uso dos assentos e na segurança no embarque, no trajeto e desembarque dos veículos.
O projeto de lei prevê que ficam assegurados aos idosos, a partir dos 60 anos, 10% dos assentos, que devem ser indicados com placas. Caso a quantidade não seja suficiente, os idosos teriam preferência nos demais assentos.
Iran, também, quer que os ônibus só se movimentem depois do motorista ou cobrador se assegurarem de que o idoso está acomodado no assento.
“Existe muito desrespeito. Muitos casos de idosos que caem e se machucam ao subir nos ônibus porque não se espera a acomodação no assento”, diz o deputado.
De acordo com Iran, o PL visa alargar as conquistas sociais dos idosos ao lado da ampliação dos seus anos de vida. Caso aprovado, o PL beneficiará mais de 19,9 milhões de brasileiros, o correspondente a 10,5% do total da população do País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o deputado, não basta viver mais. “É preciso viver bem, com qualidade de vida e garantia do retorno, em forma de serviços públicos gratuitos, da contribuição dada, ao longo da vida, à sociedade”, afirma.
Para que as mudanças se tornem realidade, o deputado propõe alterações na Lei 10.741, de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Em sua justificativa, Iran Barbosa usou argumentos legais, sociais e estatísticos. Ele justificou que a Constituição Federal, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, de assegurar sua participação na comunidade, defender a sua integridade e bem estar, além de lhes garantir o direito à vida.
Também, apontou contradições no Estatuto do Idoso que precisam ser corrigidas. Este é o caso, por exemplo, da legislação considerar idosa a pessoa acima dos 60 anos, mas de disciplinar a gratuidade no sistema público de transportes, apenas aos maiores de 65 anos.
“A lei estabelece que fica a critério de legislações locais o exercício da gratuidade aos idosos com idade menor de 65 anos. O que queremos é regulamentar isto, em lei nacional, já que o direito já é previsto”, explica Iran.
Para justificar o rebaixamento na idade da gratuidade, o deputado usou dados do IBGE, que mostram que a esperança de vida ao nascer de um brasileiro é de 72,7 anos, sendo que deste total, a expectativa dos homens é de 69 anos e das mulheres é de 76,5 anos de idade.
“Como se vê, é necessário que, para dar eficiência ao exercício do direito à gratuidade no uso dos transportes coletivos, garantamos o rebaixamento da idade para o início do seu usufruto, sobre pena de termos uma lei que diz que assegura direitos sem, no entanto, ter ressonância na realidade concreta dos cidadãos”, afirma.
O deputado diz que propôs o projeto de lei após ouvir inúmeros aposentados, pensionistas e demais idosos, que passaram suas vidas servindo à sociedade e, hoje, se sentem injustiçados, impedidos de se locomoverem, inclusive, devido aos baixos benefícios que recebem com aposentadoria.

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