O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou, nesta terça-feira, 14 de abril, uma ação civil pública (ACP) para prevenção e também em razão de danos já praticados ao meio ambiente. A ACP, em desfavor da empresa Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), foi iniciada a partir de uma representação que noticiou a instalação de um projeto de carcinicultura na Fazenda Sapateiro, no Povoado Convento, município de Indiaroba.
O MPF/SE, então, iniciou investigações para apurar o caso e concluiu que foram praticados atos lesivos ao meio ambiente, uma vez que foi efetuada a supressão de mais de 50 hectares de vegetação nativa, do tipo restinga arbórea, sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Houve, ainda, a queimada de área de cerca de 1,1 hectare da mesma espécie de vegetação, o que levou o Ibama a lavrar autos de infração contra a empresa.
Além disso, o MPF/SE questiona judicialmente o desenvolvimento e a instalação do projeto de cultura de camarão, cujas licenças prévia e de instalação foram concedidas pela Adema. Contudo, o Ibama é o órgão ambiental responsável pela expedição dos licenciamentos, bem como pela fiscalização e orientação ambiental da empresa.
A obrigatoriedade de participação do Ibama evidencia-se pelo envolvimento não só de vegetação de restinga arbórea, de Mata Atlântica, mas, principalmente, por causa da íntima relação de interdependência existente entre esse tipo de vegetação e o ecossistema de manguezal, extremamente próximo ao local onde se pretende realizar o empreendimento, bem como pelo interesse em ser criada uma Reserva Extrativista no local.
A ação civil pública destaca a relevância do ecossistema de manguezal no equilíbrio ecológico, e que sua proteção há de ser integral, seja contra queimadas, seja contra supressões indevidas e criminosas, ou, ainda, contra a instalação de atividades de lesividade manifesta.
A ACP, que foi subscrita pelos procuradores da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Livia Nascimento Tinôco e Pablo Coutinho Barreto, requereu ainda o afastamento da Adema para analisar a viabilidade ambiental do projeto. A empresa deverá buscar o Ibama, por ser o fiscalizador ambiental e o único órgão ambiental a realizar os estudos referentes ao licenciamento ambiental do projeto em exame, desde a licença prévia.
O MPF/SE requereu também que a Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda cesse toda e qualquer atividade tendente a prosseguir com o empreendimento em questão, enquanto o Ibama não der o aval para tanto, e desde que resolvida a questão da criação da Reserva Extrativista.
O MPF/SE, então, iniciou investigações para apurar o caso e concluiu que foram praticados atos lesivos ao meio ambiente, uma vez que foi efetuada a supressão de mais de 50 hectares de vegetação nativa, do tipo restinga arbórea, sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Houve, ainda, a queimada de área de cerca de 1,1 hectare da mesma espécie de vegetação, o que levou o Ibama a lavrar autos de infração contra a empresa.
Além disso, o MPF/SE questiona judicialmente o desenvolvimento e a instalação do projeto de cultura de camarão, cujas licenças prévia e de instalação foram concedidas pela Adema. Contudo, o Ibama é o órgão ambiental responsável pela expedição dos licenciamentos, bem como pela fiscalização e orientação ambiental da empresa.
A obrigatoriedade de participação do Ibama evidencia-se pelo envolvimento não só de vegetação de restinga arbórea, de Mata Atlântica, mas, principalmente, por causa da íntima relação de interdependência existente entre esse tipo de vegetação e o ecossistema de manguezal, extremamente próximo ao local onde se pretende realizar o empreendimento, bem como pelo interesse em ser criada uma Reserva Extrativista no local.
A ação civil pública destaca a relevância do ecossistema de manguezal no equilíbrio ecológico, e que sua proteção há de ser integral, seja contra queimadas, seja contra supressões indevidas e criminosas, ou, ainda, contra a instalação de atividades de lesividade manifesta.
A ACP, que foi subscrita pelos procuradores da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Livia Nascimento Tinôco e Pablo Coutinho Barreto, requereu ainda o afastamento da Adema para analisar a viabilidade ambiental do projeto. A empresa deverá buscar o Ibama, por ser o fiscalizador ambiental e o único órgão ambiental a realizar os estudos referentes ao licenciamento ambiental do projeto em exame, desde a licença prévia.
O MPF/SE requereu também que a Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda cesse toda e qualquer atividade tendente a prosseguir com o empreendimento em questão, enquanto o Ibama não der o aval para tanto, e desde que resolvida a questão da criação da Reserva Extrativista.
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