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segunda-feira, 13 de abril de 2009

ESTADO ECONOMIZA MAIS DE R$ 1 MILHÃO EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

O juiz de Direito da Comarca de Pacatuba, Marcel Maia Montalvão, julgou procedentes os pedidos de revisão e atualização monetária apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), num processo de execução em desapropriação de terras, reduzindo a dívida em R$ 1.070.526,98, correspondendo em cerca de 40% da dívida estatal. O crédito inicial, indenizatório, apresentado pelo expropriado, perfazia o montante de R$ 2.719.399,46, que deveria ser pago diretamente, sem precatório.Ao analisar os requerimentos apresentados pela PGE, o juiz Marcel Maia Montalvão acolheu as argumentações técnico-jurídicas expostas pelo procurador-chefe da Procuradoria Especial dos Assuntos Fundiários e Patrimônio Imobiliário da PGE, Pedro Dias. Segundo o procurador Pedro Dias, os cálculos elaborados pelo expropriado continham nítido excesso de execução, o que fez o magistrado reduzi-los ao patamar correto, no valor de R$ 1.648.872,48, que deverá ser pago por meio de precatório. “O valor final da execução pode ser considerado como o maior valor de desapropriação com que já se deparou o Estado de Sergipe, nos termos em que proposto pelo expropriado, quando, em verdade, o valor real da condenação corresponde a R$ 1.648.872,48, conforme reconhecido pelo magistrado”, disse Pedro.

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