O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, em Ação Pública movida pelo Ministério Público Federal, determinou a suspensão da remuneração excedente dos réus Antônio Carlos Valadares e Albano do Prado Franco, que excedam ao somatório de todas as remunerações recebidas pelo agente público não pode ultrapassar o teto da União, fixado através do valor pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente corresponde a R$ 24.500,00.
De acordo com a tabela anexada ao processo, atualmente os réus recebem R$ 16.512,09 da União, como subsídio parlamentar, já que Antônio Carlos Valadares é Senador e Albano do Prado Franco é Deputado Federal, além de receberem R$ 22.111,25, pagos pelo Estado de Sergipe como uma "pensão" por ambos terem ocupado o cargo de Governador do Estado. No somatório, os congressistas recebem R$ 38.623,00 remuneração que ultrapassa o valor permitido.
Rafael Souza realçou que o benefício pago aos ex-governadores que exerceram o cargo por mais de seis meses, é de duvidosa constitucionalidade uma vez que incompatível com a natureza transitória do exercício do poder em nosso país, onde há mero exercício de um cargo e não a apropriação permanente deste, como também com o sistema previdenciário como um todo, onde os ocupantes de cargos eletivos são obrigatoriamente submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, contributivo por natureza.
O magistrado destacou, também, que não há como enquadrar a pensão especial paga pelo Estado de Sergipe como parcela indenizatória, até por ser inconcebível o pagamento de indenização pelo simples exercício de cargo eletivo, como é o caso do cargo de Governador, devidamente remunerado quando do seu exercício. "Não tenho dúvidas de que a citada pensão há de ser somada ao subsídio pago pelo cargo de deputado federal ou senador, ou seja, computado cumulativamente".
De acordo com a tabela anexada ao processo, atualmente os réus recebem R$ 16.512,09 da União, como subsídio parlamentar, já que Antônio Carlos Valadares é Senador e Albano do Prado Franco é Deputado Federal, além de receberem R$ 22.111,25, pagos pelo Estado de Sergipe como uma "pensão" por ambos terem ocupado o cargo de Governador do Estado. No somatório, os congressistas recebem R$ 38.623,00 remuneração que ultrapassa o valor permitido.
Rafael Souza realçou que o benefício pago aos ex-governadores que exerceram o cargo por mais de seis meses, é de duvidosa constitucionalidade uma vez que incompatível com a natureza transitória do exercício do poder em nosso país, onde há mero exercício de um cargo e não a apropriação permanente deste, como também com o sistema previdenciário como um todo, onde os ocupantes de cargos eletivos são obrigatoriamente submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, contributivo por natureza.
O magistrado destacou, também, que não há como enquadrar a pensão especial paga pelo Estado de Sergipe como parcela indenizatória, até por ser inconcebível o pagamento de indenização pelo simples exercício de cargo eletivo, como é o caso do cargo de Governador, devidamente remunerado quando do seu exercício. "Não tenho dúvidas de que a citada pensão há de ser somada ao subsídio pago pelo cargo de deputado federal ou senador, ou seja, computado cumulativamente".
Fonte Jus Brasil
Um comentário:
TEM PROFESSOR QUE RECEBE 500 CONTOS, GASTA 200 DE PASSAGEM E AINDA É AMEAÇADO DE DEMISSÃO. E ESSES CARAS RECEBEM " PENSÃO"!! ESSE PAÍS SERÁ O MESMO SEMPRE. ENQUANTO HOUVER BRASILEIROS POR AQUI SERÁ ESSA VERGONHA!!! VIVA A DEMOCRACIA. FULEIROS!!!
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