O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou, nesta quinta-feira, 28 de maio, com uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de solucionar os problemas de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão de Aracaju. Na ação, é requerido que a União, a Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), o município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Petrobras sejam condenadas a solucionarem os problemas da região.
Neste sentido, os procuradores da República Lívia Nascimento Tinôco, Pablo Coutinho Barreto, José Rômulo Silva Almeida, Eunice Dantas Carvalho, Bruno Calabrich, Eduardo Pelella e Silvio Amorim Junior pedem que, liminarmente, seja proibido o licenciamento, construção e inauguração de novos empreendimentos na área que vai dos limites do Aeroporto até o bairro Mosqueiro.
Outros pedidos liminares, que visam à tomada de medidas urgentes, também estão presentes na ACP. Dentre eles, que a Emurb e o município de Aracaju iniciem imediatamente um projeto de macrodrenagem da área, a Deso inicie estudos para implantação de esgotamento sanitário e a CEF e a União não financiem, nem inaugurem novos empreendimentos no local, antes de solucionada os problemas de saneamento básico da Zona de Expansão. Caso a Justiça Federal defira os pedidos, o MPF/SE solicita ainda que seja determinada uma multa para inibir o descumprimento das determinações.
Os procuradores pedem que, ao final do julgamento da ação, a União, a Caixa, o Estado de Sergipe, o município de Aracaju e a Petrobras sejam condenados a arcarem financeiramente com as ações necessárias para o reequilíbrio ambiental da área. Há também o requerimento de que a Adema seja condenada a não licenciar novos empreendimentos sem que se estabeleça a adoção de uma solução sanitária que não sejam as fossas sépticas ou sumidouros.
Drenagem – Desde 2005, o MPF vem empreendendo esforços extrajudiciais a fim de solucionar os problemas ambientais e sociais causados pela falta de saneamento básico na Zona de Expansão da capital. Várias audiências públicas foram realizadas com a presença de moradores e demais envolvidos, e até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado com a Emurb e o município de Aracaju. Contudo, como destacam os procuradores, o quadro apenas piorou nestes quatro anos.
De acordo com estudos realizados pela própria Adema, na região ocorre acumulação de água da chuva, sem que haja uma drenagem. Além disso, o lençol freático se encontra muito próximo da superfície em toda a área da Zona de Expansão. Desta forma, segundo aponta estudos do Estado de Sergipe, a construção de fossas sépticas e sumidouros provocam a contaminação destas águas.
“Os estudos não foram e não são levados em consideração por seus próprios órgãos e entidades durante o processo de adensamento populacional da Zona de Expansão de Aracaju”, destaca o texto da ACP. Assim, as obras de empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foram licenciadas e executadas sem a adequada rede coletiva de esgoto, mas sim com a instalação de fossas e sumidouros, que segundo o MPF/SE são completamente incompatíveis com as características ambientais da área.
Na Zona de Expansão existem vários condomínios do PAR e em quase todos eles há problemas nos sistemas sanitários. Como não existe uma drenagem adequada, as fossas são comumente encharcadas pelo lençol freático, o que leva a maioria dos moradores a desviar os esgotos de suas casas diretamente para as ruas ou para as galerias de águas pluviais. Isto acaba por
gerar um risco à saúde dos próprios moradores. No período de chuvas, o problema é agravado, pois as águas acumuladas pela falta de escoamento se misturam aos dejetos sanitários e invadem ruas e casas.
Um boletim de análise das águas coletadas em um canal nos arredores do Conjunto Jardim Costa do Sol, solicitado à Adema pelo MPF/SE, apontou, em 2008, índices de 66 mil coliformes fecais por cada 100 ml, sendo que o máximo tolerado é de mil coliformes fecais por 100 ml. “Ou seja, o nível máximo de tolerância está extrapolado em 6.500% e esta água hoje, por falta de drenagem, se mistura à água das chuvas e invade as residências das pessoas na Avenida Melício Machado”, afirmam os procuradores.
Responsabilidades – A ACP esclarece que a construção de esgotamento sanitário é uma das condições para implantação do PAR. Contudo, a Caixa mesmo ciente dos problemas ocasionados pela falta de saneamento financiou estes empreendimentos e ainda continuou a realizar investimentos em novas unidades habitacionais na região. O MPF/SE apurou a existência de 72 empreendimentos financiados por meio da Caixa Econômica Federal, a maioria deles, contratados de 2005 em diante.
A Emurb, por sua vez, embora ciente da necessidade de realizar um plano de macrodrenagem, continuou a conceder licenças para construção de imóveis na Zona de Expansão. Sendo que, caberia à própria empresa municipal a realização dessas obras de drenagem. Já o esgotamento sanitário deveria ter sido implantado pela Deso.
“A desídia do Estado e da Deso, no entanto, a pouca disponibilidade para o diálogo com o Ministério Público, e a política expansionista e não sustentável do Estado foi levando ao agravamento das condições sanitárias da população da Zona de Expansão”, enfatiza a ACP.
A Adema, por outro lado, não levou em consideração todos esses problemas ao conceder os licenciamentos para as construções. Além do que, não se tem notícia de que esteja monitorando os níveis de contaminação dos aquíferos da região. Os procuradores esclarecem que a participação da Petrobras nos danos ambientais é, sem dúvida, menor, mas suas construções contribuíram também para agravar os problemas de drenagem no local.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe
Neste sentido, os procuradores da República Lívia Nascimento Tinôco, Pablo Coutinho Barreto, José Rômulo Silva Almeida, Eunice Dantas Carvalho, Bruno Calabrich, Eduardo Pelella e Silvio Amorim Junior pedem que, liminarmente, seja proibido o licenciamento, construção e inauguração de novos empreendimentos na área que vai dos limites do Aeroporto até o bairro Mosqueiro.
Outros pedidos liminares, que visam à tomada de medidas urgentes, também estão presentes na ACP. Dentre eles, que a Emurb e o município de Aracaju iniciem imediatamente um projeto de macrodrenagem da área, a Deso inicie estudos para implantação de esgotamento sanitário e a CEF e a União não financiem, nem inaugurem novos empreendimentos no local, antes de solucionada os problemas de saneamento básico da Zona de Expansão. Caso a Justiça Federal defira os pedidos, o MPF/SE solicita ainda que seja determinada uma multa para inibir o descumprimento das determinações.
Os procuradores pedem que, ao final do julgamento da ação, a União, a Caixa, o Estado de Sergipe, o município de Aracaju e a Petrobras sejam condenados a arcarem financeiramente com as ações necessárias para o reequilíbrio ambiental da área. Há também o requerimento de que a Adema seja condenada a não licenciar novos empreendimentos sem que se estabeleça a adoção de uma solução sanitária que não sejam as fossas sépticas ou sumidouros.
Drenagem – Desde 2005, o MPF vem empreendendo esforços extrajudiciais a fim de solucionar os problemas ambientais e sociais causados pela falta de saneamento básico na Zona de Expansão da capital. Várias audiências públicas foram realizadas com a presença de moradores e demais envolvidos, e até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado com a Emurb e o município de Aracaju. Contudo, como destacam os procuradores, o quadro apenas piorou nestes quatro anos.
De acordo com estudos realizados pela própria Adema, na região ocorre acumulação de água da chuva, sem que haja uma drenagem. Além disso, o lençol freático se encontra muito próximo da superfície em toda a área da Zona de Expansão. Desta forma, segundo aponta estudos do Estado de Sergipe, a construção de fossas sépticas e sumidouros provocam a contaminação destas águas.
“Os estudos não foram e não são levados em consideração por seus próprios órgãos e entidades durante o processo de adensamento populacional da Zona de Expansão de Aracaju”, destaca o texto da ACP. Assim, as obras de empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foram licenciadas e executadas sem a adequada rede coletiva de esgoto, mas sim com a instalação de fossas e sumidouros, que segundo o MPF/SE são completamente incompatíveis com as características ambientais da área.
Na Zona de Expansão existem vários condomínios do PAR e em quase todos eles há problemas nos sistemas sanitários. Como não existe uma drenagem adequada, as fossas são comumente encharcadas pelo lençol freático, o que leva a maioria dos moradores a desviar os esgotos de suas casas diretamente para as ruas ou para as galerias de águas pluviais. Isto acaba por
gerar um risco à saúde dos próprios moradores. No período de chuvas, o problema é agravado, pois as águas acumuladas pela falta de escoamento se misturam aos dejetos sanitários e invadem ruas e casas.
Um boletim de análise das águas coletadas em um canal nos arredores do Conjunto Jardim Costa do Sol, solicitado à Adema pelo MPF/SE, apontou, em 2008, índices de 66 mil coliformes fecais por cada 100 ml, sendo que o máximo tolerado é de mil coliformes fecais por 100 ml. “Ou seja, o nível máximo de tolerância está extrapolado em 6.500% e esta água hoje, por falta de drenagem, se mistura à água das chuvas e invade as residências das pessoas na Avenida Melício Machado”, afirmam os procuradores.
Responsabilidades – A ACP esclarece que a construção de esgotamento sanitário é uma das condições para implantação do PAR. Contudo, a Caixa mesmo ciente dos problemas ocasionados pela falta de saneamento financiou estes empreendimentos e ainda continuou a realizar investimentos em novas unidades habitacionais na região. O MPF/SE apurou a existência de 72 empreendimentos financiados por meio da Caixa Econômica Federal, a maioria deles, contratados de 2005 em diante.
A Emurb, por sua vez, embora ciente da necessidade de realizar um plano de macrodrenagem, continuou a conceder licenças para construção de imóveis na Zona de Expansão. Sendo que, caberia à própria empresa municipal a realização dessas obras de drenagem. Já o esgotamento sanitário deveria ter sido implantado pela Deso.
“A desídia do Estado e da Deso, no entanto, a pouca disponibilidade para o diálogo com o Ministério Público, e a política expansionista e não sustentável do Estado foi levando ao agravamento das condições sanitárias da população da Zona de Expansão”, enfatiza a ACP.
A Adema, por outro lado, não levou em consideração todos esses problemas ao conceder os licenciamentos para as construções. Além do que, não se tem notícia de que esteja monitorando os níveis de contaminação dos aquíferos da região. Os procuradores esclarecem que a participação da Petrobras nos danos ambientais é, sem dúvida, menor, mas suas construções contribuíram também para agravar os problemas de drenagem no local.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe
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