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quinta-feira, 28 de maio de 2009

EM REVISÃO DISCIPLINAR, CNMP DEFENDE DEMISSÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SERGIPE

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira, 26 de maio, formular uma representação ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe a fim de que seja proposta ação civil no Judiciário local, para decretação de perda do cargo do promotor de Justiça do MP/SE Rooselvet Batista de Carvalho.
A decisão se deu após a análise do pedido de revisão disciplinar 980/2008-14. Os conselheiros julgaram procedente o pedido para rever a sanção de suspensão por 30 dias imposta ao promotor pelo MP/SE. O relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, acolheu parecer da Corregedoria Nacional segundo o qual Rooselvet deveria ser punido com demissão, visto que já se trata da terceira suspensão por 30 dias sofrida por ele.
Nicolao Dino lembrou que a própria Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe (lei complementar estadual 02/90), prevê em seu artigo 82, inciso II, que a reincidência de suspensões leva à pena de demissão. Além disso, o intervalo entre a última sanção de suspensão e a imediatamente anterior aplicada ao promotor foi inferior a quatro anos, como dispõe o artigo 133 da mesma lei.
Por ser membro vitalício, Rooselvet Carvalho apenas pode perder o cargo por decisão judicial definitiva. Daí a necessidade de propositura de ação civil pelo respectivo procurador-geral de Justiça.
ASCOM - CNMP

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