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segunda-feira, 25 de maio de 2009

GOVERNO TEM 30 DIAS PARA RETIRAR LOGOMARCA DOS BENS PÚBLICOS

O Governo do Estado tem um prazo de 30 dias para retirar as logomarcas publicitárias nos símbolos oficiais. Em caso de não cumprimento da obrigação no prazo assinalado, o Estado de Sergipe incorrerá em multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais. A ação foi ajuízada pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPE, Drs. Alexandro Sampaio e Eduardo D`avila, contra o Estado de Sergipe, em virtude das irregularidades identificadas no uso da logomarca publicitária da atual Gestão do Governo de Sergipe.
Mesmo tendo sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduta no dia 02 de Junho de 2008, até o momento não foi realizada a substituição das logomarcas publicitárias do Governo atual pelos símbolos oficiais.
Tendo isso em vista, a Juíza de Direito Elvira Maria de Almeida Silva estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento do referido Termo de Ajustamento de Conduta, o que implica na imediata remoção do símbolo da atual Gestão (coração circundado de vermelho e preenchido com as cores da bandeira de Sergipe) de toda e qualquer placa de identificação dos prédios públicos, pinturas em veículos, faixadas, etc. A partir de agora, os veículos e prédios públicos pertencentes ao Estado de Sergipe deverão ser identificados somente com o Brasão ou a Bandeira do Estado de Sergipe, que são os símbolos oficiais.
A Juíza também decidiu pela retirada da predominância da cor vermelha dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC), podendo essa ser mantida, se, e somente se harmonizada com as demais cores do espectro. Segundo ela, ficou devidamente comprovado que a programação visual reiteradamente utilizada pelo Estado de Sergipe entrou em manifesta rota de colisão com o TAC assinado perante o Ministério Público do Estado de Sergipe.
O valor da multa será revertido em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe (FEMP/SE), conforme trata a Lei nº 6257/07, alterada pela Lei nº 6465/08.
Fonte MPE

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