A Justiça Eleitoral e a Promotoria Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, que abrangem os municípios de Pacatuba, Brejo Grande e Ilha das Flores, representadas, respectivamente, pelo juiz eleitoral Marcel Maia Montálvão e pelo promotor eleitoral Paulo José Francisco Alves Filho, estão atuando com a máxima eficácia possível na fiscalização das propagandas eleitorais.
Nessa Zona Eleitoral foram ajuizadas até o momento, pelo Ministério Público Eleitoral, 63 representações por propaganda irregular, já tendo sido aplicado pelo juiz Marcel Maia a vários candidatos e coligações, com trânsito em julgado da decisão, mais de R$ 170 mil em multa.
No último domingo, 14 de setembro, o juiz e o promotor estiveram nos municípios integrantes da 32ª Zona e constataram inúmeras irregularidades. O que mais chamou a atenção foi a utilização de dezenas de veículos permissionários do Poder Público, contendo propagandas políticas de várias coligações, as quais foram todas fotografadas. Com base no art. 67 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.718/2008, tais veículos foram apreendidos pelo juiz eleitoral e somente foram liberados após a regularização dos atos irregulares.
Após o ocorrido, os candidatos e representantes das coligações foram orientados sobre os limites da propaganda eleitoral. Segundo o promotor Paulo Alves Filho, "não há vedação alguma para a locação de veículos permissionários do Poder Público, com o fim de transporte de pessoas em atos de campanha. Isso é permitido! O que é inaceitável é que se desrespeite as restrições contidas na Resolução TSE nº 22.718 e em demais normas eleitorais".
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral não estão medindo esforços para que o atual pleito ocorra de acordo com as regras do ordenamento jurídico vigente.
Nessa Zona Eleitoral foram ajuizadas até o momento, pelo Ministério Público Eleitoral, 63 representações por propaganda irregular, já tendo sido aplicado pelo juiz Marcel Maia a vários candidatos e coligações, com trânsito em julgado da decisão, mais de R$ 170 mil em multa.
No último domingo, 14 de setembro, o juiz e o promotor estiveram nos municípios integrantes da 32ª Zona e constataram inúmeras irregularidades. O que mais chamou a atenção foi a utilização de dezenas de veículos permissionários do Poder Público, contendo propagandas políticas de várias coligações, as quais foram todas fotografadas. Com base no art. 67 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.718/2008, tais veículos foram apreendidos pelo juiz eleitoral e somente foram liberados após a regularização dos atos irregulares.
Após o ocorrido, os candidatos e representantes das coligações foram orientados sobre os limites da propaganda eleitoral. Segundo o promotor Paulo Alves Filho, "não há vedação alguma para a locação de veículos permissionários do Poder Público, com o fim de transporte de pessoas em atos de campanha. Isso é permitido! O que é inaceitável é que se desrespeite as restrições contidas na Resolução TSE nº 22.718 e em demais normas eleitorais".
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral não estão medindo esforços para que o atual pleito ocorra de acordo com as regras do ordenamento jurídico vigente.
Um comentário:
gostaria de ter mais informações da pesquisa de ilha das flores.
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