Com o pleito eleitoral cada vez mais próximo, o número de infrações em propagandas eleitorais aumentaram. Por isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE/SE) tem intensificado sua atuação para identificar todas as irregularidades. Nos últimos dias, foram movidas outras cinco representações eleitorais, sendo três contra candidatos da coligação "Todos por Aracaju", de Edvaldo Nogueira, uma contra a coligação "Renovando com coerência", de Mendonça Prado, e outra contra a Fundação Aperipê de Sergipe.
Placas irregulares - Com a representação assinada por Marcílio de Siqueira Pinto, promotor eleitoral que já havia expedido recomendação sobre a infração cometida, o MPE/SE requer a retirada imediata de placa da coligação "Todos Por Aracaju" contendo propaganda eleitoral do candidato a prefeito Edvaldo Nogueira, a vice Sílvio Santos e a vereador Lindemberg Monteiro, situada em comitê particular de candidato com tamanho superior aos quatro metros quadrados limitados por lei. Em atuação anterior do MPE/SE, os candidatos a prefeito de Aracaju Almeida Lima, Mendonça Prado, além do próprio Edvaldo Nogueira no comitê do Professor Correia, já tiveram também propaganda similar retirada de seus comitês.
Recursos áudio-visuais proibidos - As outras duas representações contra a coligação "Todos por Aracaju", do candidato Edvaldo Nogueira, são de autoria da promotora eleitoral Euza Missano e tratam de irregularidades verificadas no programa eleitoral gratuito da televisão. Em uma delas, a promotora denuncia a inserção ilegal de imagens com efeitos especiais e uso de computação gráfica. Na outra, é apontada a utilização de simulador de urna eletrônica, também vedado na legislação eleitoral.
Propaganda apelativa ilegal - Em outro documento, Euza Missano pediu a suspensão de propaganda eleitoral para televisão, do candidato a prefeito Mendonça Prado, da coligação "Renovação com Coerência". A propaganda traz o depoimento de uma cidadã aracajuana sobre a morte de sua filha, vítima de dengue. Como argumento principal da peça, a promotora alega que a lei eleitoral proíbe o uso, nas propagandas eleitorais gratuitas, de meios destinados a criar "estados mentais, emocionais ou passionais" na opinião pública.
Congelamento indevido de imagem em TV - Já o caso da Fundação Aperipê de Sergipe envolveu a transmissão irregular de propaganda eleitoral, mantendo congelada a imagem de Mendonça Prado por 59 minutos, o que privilegiou sua candidatura em detrimento a dos demais concorrentes. Para a promotora eleitoral, mesmo que a emissora justifique a ocorrência como falha técnica ou humana, para não ser caracterizada como transgressão eleitoral, deveria ter sido comunicada imediatamente à Justiça Eleitoral. Como isso não ocorreu, a promotora Euza Missano solicitou a suspensão da programação da emissora por 24 horas, além do pagamento de multa.
Placas irregulares - Com a representação assinada por Marcílio de Siqueira Pinto, promotor eleitoral que já havia expedido recomendação sobre a infração cometida, o MPE/SE requer a retirada imediata de placa da coligação "Todos Por Aracaju" contendo propaganda eleitoral do candidato a prefeito Edvaldo Nogueira, a vice Sílvio Santos e a vereador Lindemberg Monteiro, situada em comitê particular de candidato com tamanho superior aos quatro metros quadrados limitados por lei. Em atuação anterior do MPE/SE, os candidatos a prefeito de Aracaju Almeida Lima, Mendonça Prado, além do próprio Edvaldo Nogueira no comitê do Professor Correia, já tiveram também propaganda similar retirada de seus comitês.
Recursos áudio-visuais proibidos - As outras duas representações contra a coligação "Todos por Aracaju", do candidato Edvaldo Nogueira, são de autoria da promotora eleitoral Euza Missano e tratam de irregularidades verificadas no programa eleitoral gratuito da televisão. Em uma delas, a promotora denuncia a inserção ilegal de imagens com efeitos especiais e uso de computação gráfica. Na outra, é apontada a utilização de simulador de urna eletrônica, também vedado na legislação eleitoral.
Propaganda apelativa ilegal - Em outro documento, Euza Missano pediu a suspensão de propaganda eleitoral para televisão, do candidato a prefeito Mendonça Prado, da coligação "Renovação com Coerência". A propaganda traz o depoimento de uma cidadã aracajuana sobre a morte de sua filha, vítima de dengue. Como argumento principal da peça, a promotora alega que a lei eleitoral proíbe o uso, nas propagandas eleitorais gratuitas, de meios destinados a criar "estados mentais, emocionais ou passionais" na opinião pública.
Congelamento indevido de imagem em TV - Já o caso da Fundação Aperipê de Sergipe envolveu a transmissão irregular de propaganda eleitoral, mantendo congelada a imagem de Mendonça Prado por 59 minutos, o que privilegiou sua candidatura em detrimento a dos demais concorrentes. Para a promotora eleitoral, mesmo que a emissora justifique a ocorrência como falha técnica ou humana, para não ser caracterizada como transgressão eleitoral, deveria ter sido comunicada imediatamente à Justiça Eleitoral. Como isso não ocorreu, a promotora Euza Missano solicitou a suspensão da programação da emissora por 24 horas, além do pagamento de multa.
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