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domingo, 14 de setembro de 2008

SERGIPE É PIONEIRO NO VOTO DO PRESO PROVISÓRIO

Em 16 estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar. Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos. Sergipe foi um dos estados pioneiros no voto do detento provisório: já em 2000, os presos provisórios do antigo presídio de Aracaju votaram.
"O preso provisório não exercer seu direito ao voto apenas reflete o desprezo de algumas das autoridades do País à premissa da presunção da inocência", diz Marcus Vinicius Coelho, advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar.
O TRE-RJ, por exemplo, fará, pela primeira vez, um teste com presos de uma delegacia do município de Nova Iguaçu. Em caráter experimental, o tribunal instalou uma seção eleitoral nas dependências da 52ª Delegacia Policial, a 27ª zona eleitoral. Foi emitido o título para 93 presos em condição de votar, que estão na carceragem do DP. Os presos que não eram do município, tiveram seus títulos transferidos. "Se a experiência for bem-sucedida, ela pode, sim, ser expandida para outras eleições", diz o presidente do TRE-RJ, o desembargador Roberto Wider.

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