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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

MPF/SE PROCESSA A CAIXA POR DESOBEDIÊNCIA À LEI DOS 15 MINUTOS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) remeteu hoje, 11 de setembro, à Justiça Federal (JF/SE) uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de obrigar o banco a adotar, em todas as suas agências de Aracaju/SE, providências necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado no prazo máximo de 15 minutos.
O MPF/SE pede que a CEF seja condenada a implantar um sistema de atendimento com senha que deverá conter registro do horário de recebimento pelo usuário, horário de atendimento ao público e a informação de que "o atendimento nos caixas deve se dar no máximo em 15 minutos, sob pena de multa a ser aplicada ao banco por cada caso de descumprimento informado".
A Lei Municipal de Aracaju n° 2.636/98 estabelece que "caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, para os efeitos desta Lei, aqueles casos em que, comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a quinze minutos".
A ação, com base em procedimentos de apuração instaurados pelo MPF/SE, reuniu relatos de diversos casos em que clientes da Caixa foram injustificadamente constrangidos a um período exagerado de espera na fila. Além disso, em inspeções realizadas nas agências do Siqueira Campos e do Calçadão João Pessoa, constatou-se, observadas as gravações, o descumprimento da Lei 2.636/98, pois, em geral, o tempo de espera para atendimento nesses estabelecimentos tem variado entre quatro a dez vezes mais do que o limite de quinze minutos estabelecido pela lei.
Com as provas reunidas, ficou claro que a CEF não adota nenhuma medida concreta para assegurar o cumprimento da "Lei dos 15 Minutos", inclusive, visando a inibir as ações fiscalizatórias da Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município de Aracaju. A instituição bancária chegou a ingressar com mandado de segurança (nº 2005.85.00.005161-7) na JF/SE, pleiteando obter autorização judicial para descumprir a lei municipal, mas teve seu pedido negado.
Segundo o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, "a permanência de clientes e usuários numa fila por tempo demasiadamente prolongado, uma situação vexatória que gera cansaço e indignação, é uma verdadeira agressão aos seus mínimos direitos como consumidores. Trata-se de um comportamento que viola princípios básicos que devem nortear a relação entre o consumidor e o banco, de quem se deve exigir eficiência e respeito. Ao final, o que o MPF pretende com a ação nada mais é que a preservação da integridade física, material e moral dos usuários dos serviços bancários".
O MPF/SE requer da Caixa indenização por danos morais coletivos em, no mínimo, 500 mil reais pelo descumprimento da referida lei.

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