Neste último domingo, 28 de setembro, por volta das 11 horas da manhã, o Ministério Público Eleitoral foi contactado por uma das coordenadoras do Concurso da Petrobras. A coordenadora Maria Aparecida Oliveira Correia entrou em contato com o promotor eleitoral da 36ª Zona Marcílio de Siqueira Pinto com a queixa de que uma carreata do candidato a prefeito Edvaldo Nogueira estaria comprometendo a realização do concurso.
Nas dependências da Faculdade Pio Décimo, situada na Av. Tancredo Neves, um dos locais de aplicação da prova, os candidatos tiveram muita dificuldade para se concentrar no exame devido aos carros de som que se concentraram na entrada da instituição de ensino superior. Segundo a denúncia, o evento político atrapalhou o andamento do concurso de tal maneira que quase provocou a sua suspensão.
A infração cometida fere a Resolução Eleitoral nº 22.718/2008, já que a propaganda eleitoral sonora deve respeitar uma distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos de ensino.
Segundo o promotor Marcílio Pinto, "a ocorrência denunciada é um abuso do direito à propaganda eleitoral, extrapolando os níveis de aceitabilidade dos órgãos fiscalizadores, agravado pelo paradoxo de quem são os prejudicados: pessoas que buscam uma oportunidade de emprego". De acordo com a coordenadora, a carreata da coligação "Todos por Aracaju", formada pelos que acompanham o atual prefeito chegou a ameaçar a continuidade do referido concurso.
A coordenadora enviará ainda ao MPE/SE um comunicado escrito relatando, com detalhes, o ocorrido. Assim que receber o documento a Promotoria da 36ª Zona Eleitoral ajuizará representação em desfavor da coligação, solicitando a punição cabível pela prática da conduta vedada.
Nas dependências da Faculdade Pio Décimo, situada na Av. Tancredo Neves, um dos locais de aplicação da prova, os candidatos tiveram muita dificuldade para se concentrar no exame devido aos carros de som que se concentraram na entrada da instituição de ensino superior. Segundo a denúncia, o evento político atrapalhou o andamento do concurso de tal maneira que quase provocou a sua suspensão.
A infração cometida fere a Resolução Eleitoral nº 22.718/2008, já que a propaganda eleitoral sonora deve respeitar uma distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos de ensino.
Segundo o promotor Marcílio Pinto, "a ocorrência denunciada é um abuso do direito à propaganda eleitoral, extrapolando os níveis de aceitabilidade dos órgãos fiscalizadores, agravado pelo paradoxo de quem são os prejudicados: pessoas que buscam uma oportunidade de emprego". De acordo com a coordenadora, a carreata da coligação "Todos por Aracaju", formada pelos que acompanham o atual prefeito chegou a ameaçar a continuidade do referido concurso.
A coordenadora enviará ainda ao MPE/SE um comunicado escrito relatando, com detalhes, o ocorrido. Assim que receber o documento a Promotoria da 36ª Zona Eleitoral ajuizará representação em desfavor da coligação, solicitando a punição cabível pela prática da conduta vedada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário