O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) ingressou na Justiça Eleitoral nesta última sexta-feira, 28 de agosto, com mais três representações contra as coligações "Todos por Aracaju", "Aracaju com qualidade de vida", "Trabalhando por Aracaju", "Renovação com coerência" e "Unidos para renovar" e duas representações em desfavor dos candidatos à prefeitura de Aracaju Edvaldo Nogueira e Mendonça Prado.
Desta vez, o abuso ocorreu tanto em inserções na mídia, quanto na propaganda de rua. Os excessos constatados, ambos proibidos pela lei eleitoral, foi de publicidade ilegal de "outdoor" e de utilização do espaço destinado à propaganda de vereadores por parte de candidatos à prefeitura aracajuana.
O promotor eleitoral Marcílio Pinto, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral exterior (ao ar livre) da cidade de Aracaju, ofereceu representação contra os candidatos Edvaldo Nogueira e Mendonça Prado por uso de painéis exibidos em carreata com dimensões similares a de um outdoor.
Por sua vez, na propaganda eletrônica, alvo de fiscalização da promotora eleitoral Euza Missano, as representações tiveram o propósito de coibir a veiculação, por parte de emissoras de rádio e TV, de propaganda de candidatos majoritários fora do horário a eles destinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A promotora afirmou perante a Justiça que os candidatos majoritários vinham fazendo propaganda no horário reservado aos vereadores. A lei eleitoral veda que os majoritários "invadam" o espaço dos proporcionais e vice-versa.
Ao se referir ao possível prejuízo causado pela mensagem veiculada na mídia, a promotora Euza Missano afirma, na contestação das irregularidades, que o rádio e a TV por serem meios de comunicação de massa, atingem "quantidade indeterminada de eleitores, podendo um ato irregular, causar efeitos danosos e devastadores, somente diminuindo seu impacto com a retirada de urgência da programação regular eleitoral".
Uma das liminares solicitadas já foi concedida, em favor do MPE/SE, pela juíza eleitoral Laís Mendonça Câmara Alves, da 27ª Zona Eleitoral. Em decisão, a juíza determina que a coligação "Unidos para Renovar" suspenda imediatamente a transmissão de mensagens do candidato majoritário Mendonça Prado, sob pena de multa 10 mil reais por cada veiculação feita em horário cuja destinação é exclusiva para propaganda de candidatos proporcionais.
Desta vez, o abuso ocorreu tanto em inserções na mídia, quanto na propaganda de rua. Os excessos constatados, ambos proibidos pela lei eleitoral, foi de publicidade ilegal de "outdoor" e de utilização do espaço destinado à propaganda de vereadores por parte de candidatos à prefeitura aracajuana.
O promotor eleitoral Marcílio Pinto, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral exterior (ao ar livre) da cidade de Aracaju, ofereceu representação contra os candidatos Edvaldo Nogueira e Mendonça Prado por uso de painéis exibidos em carreata com dimensões similares a de um outdoor.
Por sua vez, na propaganda eletrônica, alvo de fiscalização da promotora eleitoral Euza Missano, as representações tiveram o propósito de coibir a veiculação, por parte de emissoras de rádio e TV, de propaganda de candidatos majoritários fora do horário a eles destinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A promotora afirmou perante a Justiça que os candidatos majoritários vinham fazendo propaganda no horário reservado aos vereadores. A lei eleitoral veda que os majoritários "invadam" o espaço dos proporcionais e vice-versa.
Ao se referir ao possível prejuízo causado pela mensagem veiculada na mídia, a promotora Euza Missano afirma, na contestação das irregularidades, que o rádio e a TV por serem meios de comunicação de massa, atingem "quantidade indeterminada de eleitores, podendo um ato irregular, causar efeitos danosos e devastadores, somente diminuindo seu impacto com a retirada de urgência da programação regular eleitoral".
Uma das liminares solicitadas já foi concedida, em favor do MPE/SE, pela juíza eleitoral Laís Mendonça Câmara Alves, da 27ª Zona Eleitoral. Em decisão, a juíza determina que a coligação "Unidos para Renovar" suspenda imediatamente a transmissão de mensagens do candidato majoritário Mendonça Prado, sob pena de multa 10 mil reais por cada veiculação feita em horário cuja destinação é exclusiva para propaganda de candidatos proporcionais.
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