O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra um auditor fiscal que exercia, de forma incompatível, a advocacia e o cargo público na Receita Federal do Brasil (RFB), com lotação na cidade de Aracaju/SE.
Após uma denúncia anônima, o MPF/SE iniciou as investigações do caso junto à RFB e por meio de pesquisas no site do Tribunal de Justiça em Sergipe (TJ/SE). Como resultado disso, foi constatado que o representado exercia a advocacia, inclusive comparecendo em diversas audiências judiciais, em detrimento de suas obrigações como auditor fiscal, já que estas ocorriam, por diversas vezes, em horários que coincidiam com a sua jornada de trabalho na Receita.
De acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Lei nº 8906/1994), a própria atividade de advocacia, ainda que exercida em horários diferenciados, não pode ser acumulada com as atribuições de um cargo voltado à fiscalização e arrecadação tributárias.
Através da ação de improbidade, assinada pelos procuradores Bruno Calabrich, Silvio Amorim Júnior e Eunice Dantas, o MPF/SE requer a indisponibilidade de bens do acusado, o ressarcimento integral do dano causado à União, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, e a proibição temporária de contratar com o Poder Público.
Foi remetida cópia da ação ao Coordenador Criminal, o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, com fim de constatar se houve crime de falsidade ideológica, através da análise do registro de ponto do servidor na sede da RFB onde era lotado. O MPF/SE já encaminhou também ofício à Corregedoria da Receita Federal para apuração dos fatos.
Após uma denúncia anônima, o MPF/SE iniciou as investigações do caso junto à RFB e por meio de pesquisas no site do Tribunal de Justiça em Sergipe (TJ/SE). Como resultado disso, foi constatado que o representado exercia a advocacia, inclusive comparecendo em diversas audiências judiciais, em detrimento de suas obrigações como auditor fiscal, já que estas ocorriam, por diversas vezes, em horários que coincidiam com a sua jornada de trabalho na Receita.
De acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Lei nº 8906/1994), a própria atividade de advocacia, ainda que exercida em horários diferenciados, não pode ser acumulada com as atribuições de um cargo voltado à fiscalização e arrecadação tributárias.
Através da ação de improbidade, assinada pelos procuradores Bruno Calabrich, Silvio Amorim Júnior e Eunice Dantas, o MPF/SE requer a indisponibilidade de bens do acusado, o ressarcimento integral do dano causado à União, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, e a proibição temporária de contratar com o Poder Público.
Foi remetida cópia da ação ao Coordenador Criminal, o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, com fim de constatar se houve crime de falsidade ideológica, através da análise do registro de ponto do servidor na sede da RFB onde era lotado. O MPF/SE já encaminhou também ofício à Corregedoria da Receita Federal para apuração dos fatos.
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