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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

CANDIDATOS A VEREADOR NÃO PODEM SUJAR ARACAJU

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) encaminhou, nesta semana, recomendação para 16 candidatos ao cargo de vereador em Aracaju/SE e suas respectivas coligações. No documento, o promotor eleitoral Marcílio de Siqueira Pinto requisita a imediata retirada de pinturas repetidas, fora dos parâmetros legais, visíveis em muros de diversos bairros da cidade onde consta a identificação dos candidatos.
A comunicação foi feita a Danilo Segundo, Pedro Firmino, Kennedy Fonseca, Alcivan Menezes, Pedrinho Barreto, Junior Leite, Simone Góes, Karla, Vovô Monteiro, Professor Correia, Renilson Félix, Tentente Alesandro Lino, Vinícius Porto, Jailton Santana, Elane Marques e Glória Sena.
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Segundo o promotor, "além de tal prática se constituir em publicidade eleitoral ilegal, a poluição visual provocada traz prejuízos para imagem da cidade perante o cidadão e o turista".
Os candidatos que insistirem neste tipo de propaganda irregular, em descumprimento da recomendação feita pelo MPE/SE, estarão sujeitos à representação eleitoral, com previsão de multa, cujo valor varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, a depender do dano provocado.

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