O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) teve hoje, 10 de setembro, seu pedido de proibição deferido pela Justiça Eleitoral contra a apresentação de bandas musicais que ocorreria no município de Nossa Senhora das Dores/SE. A festa seria realizada com gastos de dinheiro público e às vésperas das eleições municipais de 2008.
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, foi movida pelo promotor eleitoral Renê Erba e impediu a apresentação de bandas de Forró, a exemplo de Aviões do Forró, Calcinha Preta, Fogo na Saia, Margareth Menezes, Capitão Gancho, Ciganos do Arrocha, dentre outros grupos que já estavam programados.
A pedido do MPE/SE, o juiz eleitoral Antônio Cerqueira de Albuquerque proibiu também qualquer forma de pagamento a essas bandas, estipulando multa pessoal e diária ao prefeito do município Fernando Lima no valor de 500 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.
O juiz se surpreendeu com a programação das festividades da padroeira da cidade que incluía a contratação de bandas e artistas nacionalmente reconhecidos em plena época eleitoral, conforme divulgação feita por meio de outdoors e de material impresso.
Para o promotor eleitoral, "o evento tinha por finalidade interferir no pleito eleitoral de 2008, já que o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores apóia intensamente seu sucessor e ex-secretário Municipal de Finanças".
A decisão publicada hoje consta nos autos do processo nº 200876000992, disponível para consulta no site do TJ/SE (www.tj.se.gov.br).
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, foi movida pelo promotor eleitoral Renê Erba e impediu a apresentação de bandas de Forró, a exemplo de Aviões do Forró, Calcinha Preta, Fogo na Saia, Margareth Menezes, Capitão Gancho, Ciganos do Arrocha, dentre outros grupos que já estavam programados.
A pedido do MPE/SE, o juiz eleitoral Antônio Cerqueira de Albuquerque proibiu também qualquer forma de pagamento a essas bandas, estipulando multa pessoal e diária ao prefeito do município Fernando Lima no valor de 500 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.
O juiz se surpreendeu com a programação das festividades da padroeira da cidade que incluía a contratação de bandas e artistas nacionalmente reconhecidos em plena época eleitoral, conforme divulgação feita por meio de outdoors e de material impresso.
Para o promotor eleitoral, "o evento tinha por finalidade interferir no pleito eleitoral de 2008, já que o atual prefeito de Nossa Senhora das Dores apóia intensamente seu sucessor e ex-secretário Municipal de Finanças".
A decisão publicada hoje consta nos autos do processo nº 200876000992, disponível para consulta no site do TJ/SE (www.tj.se.gov.br).
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