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sexta-feira, 14 de maio de 2010

MPF/SE DENUNCIA FRAUDE CONTRA RECEITA FEDERAL

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou o comerciante Edvaldo Cavalcante da Silva por cometer fraude com o intuito de não pagar mais de R$ 51 mil em impostos à Receita Federal. As empresárias e filhas do comerciante, Elisângela Andrade da Silva e Eliane Andrade da Silva, também são rés no processo.
De acordo com o procurador da República Eduardo Pelella, que assina a denúncia, a empresa Val Madeiras, de Edvaldo Cavalcante, contraiu dívida com a Receita referente ao não cumprimento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). O débito de R$ 51.515 mil em valores atualizados foi parcelado, mas ainda assim não foi pago.
À época da execução da dívida, por parte da Receita, a empresa Val Madeiras sofreu alteração no seu quadro societário e mudou de sede. Ao inserir o seu primo, Gicélio José dos Santos, como novo sócio, Edvaldo prometendo-lhe o pagamento de 1% do faturamento nas vendas da madeireira. Entretanto, Gicélio deixou de receber salário e contou apenas com ajudas de custo, o que motivou sua saída da empresa.“A inserção do nome de Gicélio como sócio tinha como único objetivo de frustrar os direitos trabalhistas deste enquanto vendedor e ao mesmo tempo alterar a verdade acerca da real configuração do quadro societário da empresa, criando, inclusive, obrigações para Gicélio”, afirmou o procurador Eduardo Pelella.
No antigo local da Val Madeiras foi constituída a empresa Andrade Silva Ltda – Mil Madeiras, que tinha como proprietárias Elisângela Andrade da Silva e Eliane Andrade da Silva, filhas de Edvaldo. A nova empresa foi criada nos mesmos moldes da Val Madeiras, com o estoque remanescente desta e inclusive no mesmo endereço. Segundo Eduardo Pelella, tal ato teve como objetivo dificultar o curso da ação de execução da dívida contraída por Edvaldo Cavalcante, já que, em novo endereço, a Val Madeiras reduzia suas atividades até a paralisação total.
Ainda de acordo com o procurador, na verdade, não houve descontinuidade nas atividades da empresa, mas apenas o emprego de fraude para que o responsável não pagasse os tributos devidos ao fisco, evitando assim que os bens da mesma fossem penhorados.
Pedidos – Na denúncia, que é a peça inicial da ação penal, o MPF pede que os três réus sejam condenados pelo crime de fraude à execução. Edvaldo deverá responder ainda pelos crimes de falsidade ideológica e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista.
Procuradoria da República em Sergipe

Um comentário:

Anônimo disse...

Adquiri um produto da empresa EFS Participações Eireli, CNPJ nº 17.069.074/0001-87 em 28/02/2014 e, além de não enviarem o produto, não respondem às solicitações. Na página "Reclame Aqui"ha uma infinidade de reclamações contra esta empresa. Se não há entrega, não há Nota Fiscal. Se não há Nota fiscal ha sonegação.
Quer me parecer que é mais um caso de fraude.