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sexta-feira, 14 de maio de 2010

EX-PREFEITO DE PROPRIÁ É PROCESSADO PELO MPF

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando civil e criminalmente o ex-prefeito da cidade de Propriá, José Luciano Nascimento Lima. Além de realizar despesas não autorizadas por lei, o réu é acusado de aplicação indevida de verbas públicas federais repassadas para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Programa de Saúde da Família (PSF) e Saúde Bucal.
As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Segundo o relatório do Denasus, as equipes do PSF foram implantadas sem a quantidade devida de médicos e enfermeiros. Além disso, o número de agentes de saúde era muito baixo e incompatível com o montante de recursos recebidos pela Prefeitura. Já as equipes de Saúde Bucal foram implantadas sem a presença de odontólogos.
Diante de tais irregularidade, o TCU determinou que o ex-gestor de Propriá devolvesse aos cofres públicos todos os recursos repassados e não utilizados, que foram totalizados em R$ 181.230 mil. O TCU aplicou ainda a José Luciano Nascimento uma multa de R$ 15 mil.
Em sua defesa, o ex-prefeito confirma que não utilizou os recursos repassados para a execução dos programas mencionados, mas que os empregou em outras despesas também na área de saúde, como aquisição de medicamentos, reformas de unidades de saúde e compra de material de limpeza. Todavia, tais alegações foram repelidas pelo TCU, já que inexiste prova de que as verbas tenham sido utilizadas, na sua integralidade, em qualquer outro projeto da área de saúde.
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Júnior “a conduta do demandado não só prejudica a União, mas também, e não menos importante, a população do Município de Propriá, a qual deixou de ser contemplada com políticas públicas de saúde, mesmo com o expressivo repasse de verbas federais para tais finalidades”.
Penas -
Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que o réu seja condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por até oito anos. Na ação criminal, José Luciano Nascimento Lima poderá ser condenado a uma pena de até três anos por ter cometido crimes de responsabilidade de Prefeito Municipal.
Procuradoria da República em Sergipe

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