"Sem medo da verdade."

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

MPF/SE PROCESSA EMPREGADO DA CAIXA

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando civil e criminalmente o empregado da Caixa Econômica Federal (CEF), José Maurício dos Santos Cruz. O réu é acusado de ter liberado ilegalmente 219 pagamentos de quotas do Programa de Integração Social (PIS). As liberações teriam acontecido entre 2003 e 2007, provocando um rombo de R$ 265.488,67.
A CEF remeteu ao MPF o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Agência Fausto Cardoso, em Aracaju, que apurou as liberações do PIS a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. De acordo com o relatório da Caixa, inicialmente foi constatado que das 275 liberações do benefício entre os anos de 2006 e 2007, 131 eram irregulares.
As liberações somavam mais de R$ 171.198,63 e, por essa razão, as investigações passaram a ser conduzidas pela Auditoria Regional de Salvador. Descobriu-se então que irregularidades vinham sendo cometidas desde 2003 e, em um total de 219 liberações irregulares, o equivalente a mais de 265 mil reais desviados.
A auditoria revelou, ainda, que pelo menos 82 liberações das quotas ocorreram sem qualquer documento que suportasse os saques, nem mesmo o preenchimento dos envelopes de Solicitação de Saque de Quotas (SSQ), o que foi confessado pelo próprio denunciado. Constatou-se, em outros casos, a falta de certidões do INSS ou a aceitação de certidões com indícios de falsificação.
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, o denunciado inseria autorizações de saque no Sistema de Pagamento do PIS (SIPAB) e, em seguida, os saques eram liberados e os beneficiários remetidos aos caixas do banco para a retirada dos valores.
No processo administrativo, 66 supostos beneficiários do PIS foram convidados a prestar esclarecimentos, mas apenas 14 compareceram. Nenhum deles, entretanto, afirmou ter dado vantagens diretamente a José Maurício, apesar deste haver dito que chegava a receber R$ 40 ou R$ 50, para realizar as liberações.
Penas - Na ação de improbidade, o procurador da República requer à Justiça Federal que o réu seja condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Porder Público por até oito anos. Na ação criminal, José Maurício poderá ser condenado a uma pena de até doze anos de detenção além de multa, pelo crime de peculato. Além disso, ele poderá receber pena também de 12 anos de detenção e multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

Um comentário:

Anônimo disse...

Nice brief and this post helped me alot in my college assignement. Thank you for your information.