"Sem medo da verdade."

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

JUDICIÁRIO ACATA ACP E DETERMINA O FIM DO LIXÃO DE ITABAIANA

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itabaiana, o Poder Judiciário de Sergipe determinou o fim do lixão de Itabaiana. Segundo a Promotora de Justiça Allana Rachel Costa, “foi julgada totalmente procedente a Ação, que objetivava dar correta destinação aos resíduos sólidos, a fim de conferir à população local o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.O Município foi condenado a, no prazo de 15 dias, delimitar a área da lixeira com cerca de arame farpado, visando evitar o espalhamento de material para as áreas circuvizinhas; além de revolver e aterrar, continuamente, os resíduos sólidos depositados no lixão. Além disso, o Município deverá efetivar vigilância diária e permanente da atual área do lixão, impedindo o acesso dos catadores ao local. Foi determinada, também, a abertura de valas (com revestimento de argila no fundo e nas laterais), a fim de dispor os resíduos sólidos depositados no sítio. Em seguida, deverão ser cobertas por uma camada delgada de terra, evitando a presença de aves e insetos. Visando impedir a contribuição das águas pluviais exteriores à área, deverá ser construído um sistema de drenagem superficial na área do lixão.No prazo de 180 dias, o Município de Itabaiana deverá, ainda, apresentar projeto de implantação de aterro sanitário à Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), juntamente com o pedido de licenciamento ambiental para sua localização, implantação e operação; além do projeto de recuperação ambiental da área degradada pelo depósito irregular de resíduos.Simultaneamente, o Muncípio deverá implantar programa sustentável de coleta seletiva de lixo acompanhado de programas de educação e conscientização da população, a fim de reduzir a geração do lixo e estimular a sua reutilização e reciclagem em Itabaiana. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o responsável pelo ato omissivo incorrerá no pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida a o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).
Divulgação: MP/SE

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é uma Vergonha