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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

MPF/SE: ARMANDO BATALHA E MAIS 18 SÃO PROCESSADOS POR IMPROBIDADE

O ex-prefeito do município de São Cristóvão, Armando Batalha, está sendo processado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por conta de irregularidades na licitação de mais de 350 mil reais destinados à merenda escolar. Outras 18 pessoas também são acusadas de participar do esquema que utilizou indevidamente verbas provenientes dos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Após receber denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese), o MPF solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que investigasse a aplicação de tais verbas nos anos de 2003 e 2004. De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que assina a ação, o TCU identificou fortes indícios de simulação de licitações e conluio entre os licitantes.
Dentre as irregularidades apontadas pelas investigações estão problemas na distribuição, armazenamento e qualidade dos alimentos para a merenda; retirada da Prefeitura de documentos referentes à aplicação das verbas; dispensa ilegal de licitação e simulação de licitações.
Fraude na licitação – Entre 2003 e 2004, as licitações para aquisição da merenda escolar foram fraudadas por meio do uso de propostas forjadas. Em todos esses processos, as empresas enviaram propostas superiores às da empresa Júlio Prado Vasconcelos Com. e Rep. Ltda. Apesar do grande número de empresas alimentícias que atuam em Sergipe, eram convidadas a participar sempre as mesmas, sendo que nenhuma delas sediada em São Cristóvão.
O procurador Silvio Amorim Junior destaca que no ano de 2003, a empresa Júlio Prado Vasconcelos recebeu mais de 82% dos recursos da PNAE repassados ao município. Já em 2004, a empresa recebeu 100% dos recursos destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Outra irregularidade apontada na ação foi o fracionamento irregular das licitações. “Destaque-se que tal prática não ocorreu por uma ou duas vezes, mas em absolutamente todos os procedimentos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar”, afirma o procurador.
Penas – Além do ex-prefeito Armando Batalha, da empresa Júlio Prados Vasconcelos e seus sócios administradores, são réus na ação de improbidade administrativa a ex-secretária de Educação do município Dilene Miranda Job; as ex-membros da Comissão Permanente de Licitação,Tânia Sueli Silva dos Santos, Edjane Silva e Ivone Costa Passos; e as empresas e seus respectivos sócios administradores França Indústria e Com. de Prod. Alimentícios Ltda, Amorim Filhos Ltda (falida) e Representações Universal Com. e Serv. Ltda.
Caso condenados, eles poderão ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, ao pagamento de multa, à perda dos direitos políticos por até oito anos e do cargo público que possam estar ocupando, bem como podem ficar proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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