Em virtude do não cumprimento, pelo Estado de Sergipe, da Tutela Antecipada deferida pela Justiça em favor da ACP ajuizada pela Promotoria da Saúde em 19 de novembro, o MPE ratificou o pedido de determinação do bloqueio de verbas públicas pertencentes ao Estado de Sergipe. O Juiz José dos Anjos determinou, em 26 de novembro, inicialmente e de modo urgente, o bloqueio/sequestro da quantia de R$ 500 mil na conta bancária da Fazenda Pública do Estado de Sergipe, a ser utilizada para o pagamento do tratamento médico-hospitalar pelo período necessário, da jovem de 17 anos em estado grave, que necessita, com urgência, de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).Além disso, a fim de resguardar o bem maior da vida, constitucionalmente protegido, o Juiz de Direito autorizou, também a pedido do MPE, a transferência da quantia de R$ 60 mil para depósito na conta do hospital escolhido, cujo número será indicado posteriormente, exigência feita por todos para assegurar a internação da paciente. A Promotoria requereu, também, a modificação dos valores das multas diárias já fixadas anteriormente. Assim, a Justiça determinou o aumento da multa pessoal e diária da autoridade que se negou a cumprir a ordem judicial, de R$ 1.000 para R$ 2 mil, e da multa fixada para o Estado de Sergipe, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.Ainda segundo a nova determinação judicial, a empresa de turismo já contratada, deverá, no dia de hoje, providenciar o transporte aeromédico da paciente, promovendo a sua remoção da UTI do HUSE para a UTI de quaisquer dos seguintes Hospitais: Albert Einstein, Osvaldo Cruz, Sírio Libanês ou Beneficência Portuguesa, indicados em decorrência da existência de vaga.Histórico do casoNa data de 20 de novembro, a Justiça deferiu a Antecipação de Tutela requerida na ACP ajuizada em 19 de novembro pelo MPE, determinando que o Estado de Sergipe procedesse à transferência da jovem de 17 anos, vítima de acidente automobilístico que resultou em trauma cranioencefálico. Ela encontra-se em estado grave, na UTI do HUSE, sem receber o devido tratamento, não disponível no Estado de Sergipe.Por necessitar de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), a paciente deveria ter sido instalada, em até 48h após a decisão judicial, na unidade de saúde indicada pelo médico acompanhante. Caberia ao Estado de Sergipe custear o procedimento cirúrgico necessário para colocação de válvula na cabeça, independentemente da vinculação das redes hospitalares com o SUS, incluindo-se medicação, acomodação, atendimento/apoio médico, aparelhagem, fisioterapia/reabilitação e o que for necessário à manutenção do bem da vida da paciente.A Secretaria de Estado da Saúde, no entanto, não cumpriu a referida determinação judicial, resultante da ACP de Obrigação de Fazer ajuizada pelos Promotores Especializados nos Direitos à Saúde, Miriam Teresa Machado e Rony Almeida. Considerando que a realização de cirurgia para implantação de válvula craniana e de terapia secundária para reabilitação são necessidades urgentes e imprescindíveis da paciente, e tendo em vista o desespero e angústia dos seus familiares, que são obrigados a assistirem impotentes o agravamento da saúde de sua filha, a Promotoria da Saúde do MPE voltou a intervir judicialmente no caso.
Assessoria de Comunicação MP/SE
Um comentário:
Que coisa bem feita,certa vez fiz um comentário sobre a gestão mal fadada de Deda através de e-mail ao secretario de não sei o que e ele mim respondeu que eu estava mal informada, inclusive citei o programa de Abril que nos passa as noticias boas e ruins e ele disse que não era verdade,Deda era o melhor governo e que tudo estava nota 10.Tome ai mentiroso mais uma para vocês que fazem esta mal fadada administração publica, bem feito Rogério Carvalho, aprenda a respeitar os pobres e use bem o meu dinheiro.
Postar um comentário