Depois de Nossa Senhora da Glória, os municípios de Poço Redondo e Malhador podem ter que realizar novas eleições para prefeito. Ontem, em duas decisões, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau deu provimento aos recursos especiais interpostos pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) e indeferiu os registros dos candidatos a prefeito Enoque Salvador de Melo e José Jadson Viera Faro, mais votados nos seus municípios. Se a decisão não for revertida, os dois não poderão assumir o cargo.
Jadinho, de Malhador, não estava em dia com as obrigações eleitorais. Tinha deixado de votar em eleições passadas e não recolhera a multa correspondente até a data do pedido de registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) entendeu que ele podia participar das eleições, mas o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes apelou para o TSE.
Já Enoque Salvador, de Poço Redondo, teve contas de sua gestão anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que, pela lei eleitoral, é uma causa de inelegibilidade. O TRE/SE entendeu que ele estava questionando as decisões do TCE na Justiça Estadual e também permitiu a sua participação no pleito.
O procurador afirmou que o TRE/SE estava contrariando a jurisprudência do TSE, que exigia uma decisão da Justiça suspendendo as decisões do Tribunal de Contas e também que tal decisão tivesse advindo antes do pedido de registro. O representante do Ministério Público também recorreu a Brasília.O ministro Eros Grau, na decisão relativa a Enoque Salvador, foi explícito em afirmar que "a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não está de acordo com a jurisprudência da Corte."
Vereadores - Ainda ontem, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro acatou outro recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e afastou o candidato a vereador José Alberto Moura de Santana, que havia sido eleito em Malhador. O procurador Paulo Guedes argumenta também que havia contra ele rejeições de contas pelo TCE. Marcelo Ribeiro ressaltou que "o juízo emitido pelo tribunal (de Sergipe) destoa da remansosa jurisprudência."
No mesmo dia, um outro ministro, Félix Fischer, acolheu recurso da Procuradoria contra o candidato a vereador Ancelmo Andrade Dantas, que também tinha sido eleito em Nossa Senhora da Glória. Nesse caso, porém, em vez de indeferir de imediato o registro, o TSE determinou que o regional sergipano reanalise a questão. Em 06 de novembro, também acolhendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, o TSE havia já indeferido o registro do candidato a vereador em Tobias Barreto Osvaldo Alves dos Santos, que também fora eleito.
Novas Eleições - "O TSE confirmou o posicionamento que tanto defendi perante o tribunal de Sergipe. Vivemos numa federação e a jurisprudência das cortes superiores deve ser observada. Se as decisões se confirmarem, porém, teremos que realizar novas eleições em alguns municípios, transtorno que poderia ter sido evitado", afirmou o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes. Para ele, os candidatos a prefeito que o TSE afastou não podem participar das novas eleições. "Seria um absurdo lógico e jurídico", declarou.
Jadinho, de Malhador, não estava em dia com as obrigações eleitorais. Tinha deixado de votar em eleições passadas e não recolhera a multa correspondente até a data do pedido de registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) entendeu que ele podia participar das eleições, mas o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes apelou para o TSE.
Já Enoque Salvador, de Poço Redondo, teve contas de sua gestão anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que, pela lei eleitoral, é uma causa de inelegibilidade. O TRE/SE entendeu que ele estava questionando as decisões do TCE na Justiça Estadual e também permitiu a sua participação no pleito.
O procurador afirmou que o TRE/SE estava contrariando a jurisprudência do TSE, que exigia uma decisão da Justiça suspendendo as decisões do Tribunal de Contas e também que tal decisão tivesse advindo antes do pedido de registro. O representante do Ministério Público também recorreu a Brasília.O ministro Eros Grau, na decisão relativa a Enoque Salvador, foi explícito em afirmar que "a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não está de acordo com a jurisprudência da Corte."
Vereadores - Ainda ontem, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro acatou outro recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e afastou o candidato a vereador José Alberto Moura de Santana, que havia sido eleito em Malhador. O procurador Paulo Guedes argumenta também que havia contra ele rejeições de contas pelo TCE. Marcelo Ribeiro ressaltou que "o juízo emitido pelo tribunal (de Sergipe) destoa da remansosa jurisprudência."
No mesmo dia, um outro ministro, Félix Fischer, acolheu recurso da Procuradoria contra o candidato a vereador Ancelmo Andrade Dantas, que também tinha sido eleito em Nossa Senhora da Glória. Nesse caso, porém, em vez de indeferir de imediato o registro, o TSE determinou que o regional sergipano reanalise a questão. Em 06 de novembro, também acolhendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, o TSE havia já indeferido o registro do candidato a vereador em Tobias Barreto Osvaldo Alves dos Santos, que também fora eleito.
Novas Eleições - "O TSE confirmou o posicionamento que tanto defendi perante o tribunal de Sergipe. Vivemos numa federação e a jurisprudência das cortes superiores deve ser observada. Se as decisões se confirmarem, porém, teremos que realizar novas eleições em alguns municípios, transtorno que poderia ter sido evitado", afirmou o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes. Para ele, os candidatos a prefeito que o TSE afastou não podem participar das novas eleições. "Seria um absurdo lógico e jurídico", declarou.
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