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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

MPF/SE RECOMENDA MÁXIMA PUBLICIDADE PARA DESTINAÇÃO DE VERBAS EM RIBEIRÓPOLIS

O Procurador da República Eduardo Pelella expediu recomendação à prefeita do município de Ribeirópolis, visando à adoção de providências necessárias para a máxima publicidade dos valores de verbas recebidas pelo município e sua destinação.
A recomendação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) partiu de informações fornecidas pelo presidente do Diretório Municipal dos Democratas de Ribeirópolis. Ele denunciou que a prefeitura do município não cumpre as exigências da lei 9.452/97, que determina a notificação das Câmaras Municipais quando houver liberação de recursos federais para os municípios.
O MPF/SE orienta que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no trato dos assuntos que lhe são afetos”, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 8.429/92. O não cumprimento deste artigo implica em ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública.
No documento, o procurador da República afixou um prazo de 30 dias para que a prefeitura encaminhe cópia das medidas adotadas e alertou que o descumprimento da recomendação implicará nas penalidades previstas, com a devida responsabilização dos agentes.

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