"Sem medo da verdade."

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

ESTADO NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E MPE REQUER BLOQUEIO DE VERBAS

Em virtude do não cumprimento, pelo Estado de Sergipe, da Tutela Antecipada deferida pela Justiça em favor da ACP ajuizada pela Promotoria da Saúde em 19 de novembro, o MPE ratificou o pedido de determinação do bloqueio de verbas públicas pertencentes ao Estado de Sergipe. O Juiz José dos Anjos determinou, em 26 de novembro, inicialmente e de modo urgente, o bloqueio/sequestro da quantia de R$ 500 mil na conta bancária da Fazenda Pública do Estado de Sergipe, a ser utilizada para o pagamento do tratamento médico-hospitalar pelo período necessário, da jovem de 17 anos em estado grave, que necessita, com urgência, de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).Além disso, a fim de resguardar o bem maior da vida, constitucionalmente protegido, o Juiz de Direito autorizou, também a pedido do MPE, a transferência da quantia de R$ 60 mil para depósito na conta do hospital escolhido, cujo número será indicado posteriormente, exigência feita por todos para assegurar a internação da paciente. A Promotoria requereu, também, a modificação dos valores das multas diárias já fixadas anteriormente. Assim, a Justiça determinou o aumento da multa pessoal e diária da autoridade que se negou a cumprir a ordem judicial, de R$ 1.000 para R$ 2 mil, e da multa fixada para o Estado de Sergipe, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.Ainda segundo a nova determinação judicial, a empresa de turismo já contratada, deverá, no dia de hoje, providenciar o transporte aeromédico da paciente, promovendo a sua remoção da UTI do HUSE para a UTI de quaisquer dos seguintes Hospitais: Albert Einstein, Osvaldo Cruz, Sírio Libanês ou Beneficência Portuguesa, indicados em decorrência da existência de vaga.Histórico do casoNa data de 20 de novembro, a Justiça deferiu a Antecipação de Tutela requerida na ACP ajuizada em 19 de novembro pelo MPE, determinando que o Estado de Sergipe procedesse à transferência da jovem de 17 anos, vítima de acidente automobilístico que resultou em trauma cranioencefálico. Ela encontra-se em estado grave, na UTI do HUSE, sem receber o devido tratamento, não disponível no Estado de Sergipe.Por necessitar de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), a paciente deveria ter sido instalada, em até 48h após a decisão judicial, na unidade de saúde indicada pelo médico acompanhante. Caberia ao Estado de Sergipe custear o procedimento cirúrgico necessário para colocação de válvula na cabeça, independentemente da vinculação das redes hospitalares com o SUS, incluindo-se medicação, acomodação, atendimento/apoio médico, aparelhagem, fisioterapia/reabilitação e o que for necessário à manutenção do bem da vida da paciente.A Secretaria de Estado da Saúde, no entanto, não cumpriu a referida determinação judicial, resultante da ACP de Obrigação de Fazer ajuizada pelos Promotores Especializados nos Direitos à Saúde, Miriam Teresa Machado e Rony Almeida. Considerando que a realização de cirurgia para implantação de válvula craniana e de terapia secundária para reabilitação são necessidades urgentes e imprescindíveis da paciente, e tendo em vista o desespero e angústia dos seus familiares, que são obrigados a assistirem impotentes o agravamento da saúde de sua filha, a Promotoria da Saúde do MPE voltou a intervir judicialmente no caso.
Assessoria de Comunicação MP/SE

Um comentário:

edileuza disse...

Que coisa bem feita,certa vez fiz um comentário sobre a gestão mal fadada de Deda através de e-mail ao secretario de não sei o que e ele mim respondeu que eu estava mal informada, inclusive citei o programa de Abril que nos passa as noticias boas e ruins e ele disse que não era verdade,Deda era o melhor governo e que tudo estava nota 10.Tome ai mentiroso mais uma para vocês que fazem esta mal fadada administração publica, bem feito Rogério Carvalho, aprenda a respeitar os pobres e use bem o meu dinheiro.